A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul deferiu o pedido de levantamento de sequestro de uma das fazendas do fiscal de obras aposentado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, réu da Operação Lama Asfáltica. Beto Mariano deverá depositar R$ 2.231.250,00 para desbloquear o bem, segundo decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18).
Os bens de Mariano e outros réus da operação estão sequestrados desde 2018, em decorrência de uma ação penal do ano anterior. A defesa de Mariano solicitou o desbloqueio da fazenda, registrada em Várzea Grande, Mato Grosso, e como substituição da medida, ofereceu depositar judicialmente o valor correspondente.
Segundo avaliação judicial, o imóvel custa R$ 35,7 milhões, sendo que a parte do fiscal aposentado pelo governo de Mato Grosso do Sul corresponde a 6,25% da fazenda. A Justiça deferiu o pedido, solicitando que Beto depositasse R$ 2,2 milhões para liberar o bem.
De acordo com a decisão, a medida ‘vai ao encontro do interesse público’ e assegura a manutenção do patrimônio, que será potencialmente convertido aos cofres públicos. “O depósito da quantia em conta corrente vinculada a este juízo, devidamente atualizada, permitirá, em eventual reforma da sentença, o integral ressarcimento dos valores, ao passo que bens imóveis estão sujeitos à deterioração/depreciação econômica”.
Na mesma decisão, a Justiça Federal deferiu o desbloqueio de R$ 37.961,12 do saldo em aplicação financeira BB CDB DI, de conta corrente e da poupança Ouro/Poupex de Luiz Cândido Escobar, ex-coordenador de licitações da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e de Mara Regina Bertagnolli de Gonçalves.
Ela é ex-secretária e funcionária de confiança do ex-governador André Puccinelli que, juntamente com Edmir Fonseca Rodrigues, procurador de Campo Grande cedido ao Estado, são os únicos absolvidos na 6ª denúncia da Operação Lama Asfáltica.
A Justiça concedeu à Mara o desbloqueio de valores em conta e também do veículo de uso pessoal. Além disso, a ex-secretária deve ter os imóveis desbloqueados após o julgamento dos embargos de declaração na ação penal que originou os sequestros de bens.