Decreto estadual traz novas regras ao programa Vale Universidade
O governador Reinaldo Azambuja publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (13) decreto que altera e acrescenta novos dispositivos ao regulamento do Programa Vale Universidade. Dentre as mudanças, está a normatização para que ONGs (Organizações Não Governamentais) possam ser locais de estágio dos atendidos pelo programa. Para isso, a partir de agora, as […]
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O governador Reinaldo Azambuja publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (13) decreto que altera e acrescenta novos dispositivos ao regulamento do Programa Vale Universidade.
Dentre as mudanças, está a normatização para que ONGs (Organizações Não Governamentais) possam ser locais de estágio dos atendidos pelo programa. Para isso, a partir de agora, as entidades devem manifestar interesse por meio de ofício, encaminhado para a secretaria responsável pelo programa.
O decreto também estipula mais clareza nas condições para ingresso no programa e atualiza os valores. Com a nova redação, poderá se inscrever quem comprove renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal bruta não superior a 4 salários mínimos. A frequência mínima exigida nas aulas caiu de 80% para 75% em cada disciplina.
A partir de agora, também fica normatizado que o candidato deverá apresentar o imposto de renda e certidão negativa de débitos federais e estaduais para comprovar que se enquadra no programa. O decreto também estipula que a carga horária do estágio é de 20h semanais, sendo 4h diárias.
Cada universitário terá direito à 30 dias de férias após dois semestres ou 12 meses de estágio, podendo estes serem divididos em duas etapas de 15 dias, sendo “vedado o recebimento do valor do benefício social referente ao recesso proporcional”
O decreto também estabelece à Sedhast (Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) a responsabilidade de mediar e gerir o programa, bem como gerenciar os recursos decorrentes do Vale Universidade. Confira o decreto na íntegra clicando AQUI (a partir da página 3).
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