Decreto determina redução do ICMS em produtos de ‘atacarejos’ de MS que se enquadrarem em condições
A edição desta sexta-feira (14) do DOE (Diário Oficial do Estado) traz decreto que determina a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas (chamadas de atacarejo) em Mato Grosso do Sul. De acordo com a publicação, ficaram estabelecidas […]
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A edição desta sexta-feira (14) do DOE (Diário Oficial do Estado) traz decreto que determina a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas (chamadas de atacarejo) em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a publicação, ficaram estabelecidas taxações de 12,5% e 14,7% a duas categorias de produtos – anteriormente, a alíquota dos impostos era de 17% e 20%, respectivamente.
As empresas precisam, no entanto, cumprir alguns requisitos para serem contempladas pelo benefício: é necessário ter inscrição no CCE (Cadastro de Contribuintes do Estado), estar em dia com o fisco estadual, ser filiada à Asmad (Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores) e possuir estrutura logística em MS de armazenamento e distribuição dos produtos compatíveis com a sua movimentação comercial, de forma a gerar emprego e renda no Estado.
Desta forma, obenefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no MS, com toda a logística funcionando em outro Estado. O decreto determina, ainda, a substituição tributária: empresas qualificadas como contribuintes substitutos antes tinham que recolher o ICMS das mercadorias antecipadamente. Agora, o recolhimento do imposto será feito após a venda.
Não poderão ser enquadrados neste Decreto as operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. A medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas tenderiam a ter vantagem sobre os concorrentes.
Segundo a Asmad, cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo Decreto.
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