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Transparência

Decreto determina Ageprev a gerir sistema de Proteção Social dos Militares de MS

A Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) passa a gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares a partir desta segunda-feira (2), conforme decreto publicado em Diário Oficial do Estado. Os militares, a partir de janeiro deste ano, não estão mais dentro do regime previdenciário, tendo sido criado o Sistema.  A […]
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A (Agência de de Mato Grosso do Sul) passa a gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares a partir desta segunda-feira (2), conforme decreto publicado em Diário Oficial do Estado. Os militares, a partir de janeiro deste ano, não estão mais dentro do regime previdenciário, tendo sido criado o Sistema. 

A determinação deve-se a nova legislação federal, que é a criação do sistema de proteção, que facultou aos estados a possibilidade de policiais e bombeiros militares com direito adquirido, prestes completar 30 anos de serviço, terem mais um prazo para se beneficiarem das atuais regras previdenciárias.

A Lei nº 13.954/19 reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, mudou vários direitos, como tempo de serviço, que antes era 30 anos e passou para 35 anos, previu ainda, irredutibilidade da remuneração de ativos, inativos e sobre pensões militares, e manteve a paridade e a integralidade entre os militares da ativa e da reserva, reformados e pensionistas. A regra de transição para os servidores da ativa prevê um acréscimo de 17% no tempo de serviço, sobre o tempo que falta para completar 35 anos.

Segundo o decreto desta segunda-feira, com as mudanças na lei federal, foi necessário adequar a legislação estadual às novas regras vigentes. Com isso, a Ageprev fica delegada de gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares e as receitas e as despesas relacionadas ao Sistema, deverão ser segregadas do Regime Próprio de Previdência Social.

Ainda conforme o decreto, até que seja promovida a adequação na legislação estadual, aplicam-se as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares estabelecidas pela Lei Federal, ficando suspensa a eficácia das leis estaduais no que forem contrárias às normas gerais estabelecidas pela referida lei federal. 

O governador Reinaldo Azambuja, o secretário de Administração, Soler e o titular da Sejusp, Antônio Carlos Videira assinaram o decreto no dia 28 de fevereiro. 

De acordo com o diretor-presidente da Ageprev, Jorge Martins, como os militares não estão mais dentro do regime previdenciário, as obrigações de receita e despesa ficam a cargo no poder Executivo. “A despesa com os militares gira em torno R$ 43,1 milhões por mês. Destes, o governo coloca no cofre do Tesouro R$ 28,8 milhões”.

Martins afirma que o decreto que saiu nesta segunda-feira delega competência, pois isso está determinado na lei federal. “O decreto regulamenta isso. Poderia ter sido criada outro órgão para isso, mas como a Ageprev tem estrutura, nós vamos continuar analisando”.

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