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Transparência

Coronavírus: Tribunal de Contas estende regime de teletrabalho até 30 de setembro

Portaria assinada pelo presidente do TCE-MS diz que serviços são mantidos e que maioria dos órgãos fiscalizados enviou prestações de contas.
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), por meio de portaria assinada pelo seu presidente, o conselheiro Iran Coelho das Neves, prorrogou até 30 de setembro deste ano a instituição “temporária e excepcional” dos serviços via para seus servidores. A medida segue orientações no enfrentamento ao coronavírus ().

De acordo com a portaria TCE-MS 62, assinada por Neves em 28 de agosto, o dispositivo anterior (52/2020, que instituiu o home office na Corte de Contas e suspendeu o expediente presencial) terá seus efeitos prorrogados levando em conta a emergência em Saúde Pública decretada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) por conta da pandemia, o estado de calamidade pública decretado pelo Governo de Mato Grosso e a situação de emergência declarado pela Prefeitura de com o aumento de casos de coronavírus.

O presidente do TCE-MS também destacou que o Ministério da Saúde externou preocupações de que “ainda não é possível precisar quando a epidemia atingirá o seu ápice”; ao mesmo tempo em que destacou que a Corte de Contas não interrompeu os serviços de controle externo “e nem vai interromper”.

Medidas como a realização de sessões de julgamento virtuais e manutenção do teletrabalho nos gabinetes de conselheiros e unidades técnicas também foram salientadas. Além disso, o TCE-MS reforçou que os jurisdicionados –os poderes Executivo e Legislativo do Estado e municípios, bem como autarquias e demais órgãos sob sua jurisdição–, “em sua grande maioria”, já encaminharam suas prestações de contas anuais.

A portaria salienta a necessidade de precaução para mitigar o risco de contaminação pela Covid-19, estendendo os efeitos da portaria anterior, de 11 de maio, até 30 de setembro. Com isso, fica prorrogada a suspensão temporária de expediente presencial no TCE-MS até a mesma data.

Prazos processuais de atos em meio eletrônico não serão suspensos. Aqueles que não puderem ser praticados em ambiente virtual ou eletrônico por “absoluta incapacidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos”, devidamente justificados, devem ser adiadas; enquanto prazos de defesa, esclarecimento e afins que dependem de coleta prévia de provas só serão suspensos se for informada inviabilidade.

Por fim, a portaria estabelece que, na suspensão do expediente presencial, poderão ocorrer atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente, bem como apreciação de medidas liminares, cautelares e TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão), cabendo ao presidente do TCE-MS resolver casos considerados omissos.

A prorrogação do teletrabalho no TCE-MS segue indicações de que outros órgãos públicos também devem continuar com o atendimento restrito por conta do coronavírus. Na Educação estadual, por exemplo, as aulas tendem a não ser retomadas em setembro.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Tribunal Regional Eleitoral programaram um processo gradual de retomada das atividades presenciais, assim como a Justiça Federal –que retomou serviços nos fóruns em cidades que não estejam no Grau Extremo do Programa Prosseguir, que monitora a situação do coronavírus nos municípios.

Até a manhã desta sexta-feira, Mato Grosso do Sul totalizava 823 mortes por coronavírus e 47.152 infectados desde o início da pandemia. Em Campo Grande, o total de óbitos chegou a 336 na noite de ontem, com 20.664 casos confirmados (19.175 já recuperados).

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