O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação à prefeitura de com o objetivo de, no prazo de 60 dias, promova ampliação da cobertura vacinal no município, a fim de alcançar a meta estabelecida pelo . A recomendação consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (30).

A recomendação foi publicada após constatação de que os indicadores de Corumbá acusam cobertura vacinal geral de apenas 39,8%, conforme o PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde – índice muito abaixo ao recomendado, o que importa em risco real à saúde coletiva da população deste município, conforme alega o MPMS.

Assim, a é solicitada a providenciar, dentro do prazo mencionado, elaboração de Plano de Ação Municipal, capacitação permanente de recursos humanos, intensificação do estímulo e conscientização à população da importância do cumprimento integral do Calendário Nacional de ção e implantação de serviço de vigilância das Coberturas Vacinais no município.

A recomendação também pede que seja feito, no mínimo uma vez ao ano, o Monitoramento Rápido de Cobertura Vacinal (MRC), para avaliar a situação vacinal e as razões da não vacinação para uma ou mais vacinas e que haja sistema efetivo de vigilância dos eventos adversos pós-vacinação. A publicação também recomenda que o município tenha espaço adequado para acondicionamento de imunobiológicos e almoxarifado para outros insumos (seringas, agulhas, caixas térmicas, bobinas reutilizáveis, entre
outros) e que as salas de vacinação tenham estrutura adequada de armazenamento destes insumos.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, pede que a Prefeitura promova aperfeiçoamento do atendimento nas salas de vacinação da rede básica.

Também pede que sejam notificadas oficialmente as creches, berçários, centros de educação e escolas da rede pública e particular localizadas nos municípios, principalmente as de ensino infantil, para que seja verificado se os alunos matriculados estão com a carteira de vacinação irregular (Lei Estadual nº 3.924, de 30 de junho de 2010.

De acordo com a publicação, o procedimento a ser adotado em casos de recusa ou omissão de vacinação de crianças e adolescentes por seus responsáveis legais é notificar o Conselho Tutelar. Além disso, pede que sejam implementados grupos e/ou ações permanentes de divulgação por meio dos Agentes Comunitários de Saúde, dentre outras medidas eficazes para atingir o público-alvo das vacinas preconizadas pelo Ministério da Saúde.

Após notificação, a Prefeitura de Corumbá tem dez dias úteis para comunicar se acatará ou não a recomendação, com encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. Não adotando as providências, o MPMS pode tomar as medidas cabíveis em desfavor do responsável. Para conferir a recomendação na íntegra, clique AQUI.