Em Mato Grosso do Sul, candidatos a prefeito de quatro cidades do interior poderão realizar campanhas eleitorais com mais de R$ 1 milhão. Nesta terça-feira (1), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou os limites de gastos que candidatos podem ter durante campanha nas Eleições Municipais 2020.

Além de Campo Grande, Costa Rica, , e poderão ter campanhas eleitorais milionárias. Então, o limite de gastos das campanhas é definido de acordo com a atualização dos limites das Eleições Municipais de 2016 de cada cargo, seja para prefeito ou vereador.

A medida é estabelecida na Lei nº 9.504/1997 – a Lei das Eleições – no artigo 18-C. Assim, para atualização dos limites deste ano, foi utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de junho de 2016 até junho de 2020.

Em Costa Rica, os candidatos a prefeito poderão atingir limite de gastos da campanha eleitoral em até R$ 1.193.316,81. Candidatos que concorrem para vagas de vereadores podem gastar até R$ 52.505,30.

Já em Dourados, o limite para campanha de candidatos a prefeito é de R$ 1.454.769,73 e para vereadores é R$ 135.001,80. Assim, candidatos prefeito de Maracaju poderão gastar até R$ 1.014.116,59 nas campanhas eleitorais. E os candidatos a vereadores do município, terão limite de até R$ 108.956,45.

Por fim, a última cidade sul-mato-grossense que pode ter campanhas milionárias é Paranaíba, com limite de R$ 1.452.150,58 para candidatos a prefeito. Os concorrentes ao cargo de vereador devem realizar campanhas de até R$ 94.207,39.

Capital

De acordo com os dados, candidatos a prefeito de Campo Grande poderão gastar até R$ 7.609.782,17 nas campanhas eleitorais. Lembrando que este é o valor limite para gastos no primeiro turno. Então, para o segundo turno é definido que os candidatos à Prefeitura de Campo Grande podem atingir o limite de R$ 3.043.912,87.

Ainda nos limites estabelecidos para campanhas na Capital sul-mato-grossense, o TSE definiu que candidatos a vereadores podem gastar até R$ 732.621,66. O Tribunal disponibiliza todos os valores limites para os dois cargos municipais, em todas as cidades do Brasil.