Avança para a fase de sentença ação penal iniciada em 2016, decorrente da Operação Lama Asfáltica, que denunciou crime de falsificação de notas fiscais contra o empresário Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, proprietários da Proteco Construções Ltda.

O entrave mais recente na ação sigilosa ocorreu após a defesa alegar cerceamento de defesa decorrente de negativa de acesso a documentos anexados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) como prova e também porque outros anexos tinham páginas fora de ordem ou em duplicidade, prejudicando a análise. Os documentos, porém, haviam sido desentranhados da ação porque o MPMS constatou que não teriam relação com a investigação.

Conforme publicação no Diário da Justiça desta terça-feira (3), assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de , a Prefeitura de Campo Grande anexou na integralidade os documentos solicitados pela defesa. Já sobre os documentos desorganizados ou em duplicidade, o magistrado entendeu, após se debruçar em mais de 4,6 mil páginas, que a compreensão do conteúdo não estaria prejudicada.

“Da análise dos documentos, (…) verifico que assiste razão à defesa quanto à existência de páginas em duplicidade e fora de ordem (quanto às supostas páginas ilegíveis, normalmente elas possuem cópias legíveis antes dela ou logo em seguida). Contudo, após análise das 4.695 páginas de documentos juntadas, este Juízo constatou que aquelas que estão em duplicidade ou fora de ordem não trazem prejuízo à análise das informações”, pontua a manifestação.

Com a situação pacificada aos olhos do juízo, o magistrado entendeu que haveria condições suficientes para “análise e apresentação das respostas à acusação pela defesa dos réus”. Assim, Roberto Ferreira Filho determinou prazo de 5 dias para expressão das defesas após intimação, na qual deverão se manifestar ou ratificar respostas à acusação. Após esta etapa, o processo restará concluso para decisão.

Entenda

Em julho de 2020, publicação no Diário da Justiça revelou decisão interlocutória do juiz Roberto Ferreira Filho reconheceu alegação da defesa de Amorim e Elza de cerceamento de defesa devido a negativa de acesso a documentos anexados pelo MPMS como provas, além de existência de documentos ilegíveis ou em duplicidade.

Os documentos em questão são cópias dos procedimentos licitatórios n° 65488/2011-38, n° 1774/2012-38, n° 1763/2012-11 e n° 1757/2012, firmados entre a Proteco e a Prefeitura, que foram desentranhados dos autos por determinação do MPMS, já que não teriam relação com a investigação.

Mesmo assim, a defesa argumentou necessidade de acesso às provas. Diante da negativa, moveram no 2º Grau no qual a defesa aduziu que não está sendo garantido o amplo acesso aos elementos de prova – o que foi garantido à defesa em acórdão de julho de 2017, da 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de MS).

Assim, o juiz determinou “acesso aos processos licitatórios (…) com o devido retorno dos documentos aos autos, no prazo de 10 dias, reiniciando-se o prazo para apresentação das Respostas à Acusação dos Pacientes, a partir do acesso aos referidos documentos”.

Na ocasião, o magistrado também considerou procedente alegação da defesa de que a cópia de outras licitações também não estariam integrais, faltando algumas páginas, e determinou ao MPMS prazo de 5 dias para que as páginas faltantes sejam adicionadas aos autos, ou que, no mesmo prazo, “justifique a impossibilidade de fazê-lo”.

Por fim, o juiz também determinou que o Ministério Público, no mesmo prazo, promovesse a juntada de documentos legíveis no lugar dos ilegíveis e tornasse sem efeito páginas anexadas em duplicidade. “Cumpridas as providências supra, vista à defesa dos réus João e Elza pelo prazo de 5 dias e, após, conclusos para análise”, concluiu.

Desde 2016

A ação penal em questão refere-se à denúncia de crime de falsificação de notas fiscais e é decorrente da Operação Lama Asfáltica. O processo sigiloso foi aberto devido a indícios de que os réus, proprietários da empresa Proteco Construções Ltda., alimentariam esquema ilícito de emissão de notas falsas, dentre as quais estariam emissão de R$ 1,5 milhão em notas frias em nome de Florêncio Gomes da Costa Lima – ME.

Vale lembrar que, de acordo com o MPMS, Lima só teria sabido da utilização de sua empresa para a emissão das notas em 2016, após deflagração da Operação Lama Asfáltica.

A ação se arrasta desde 2016, em parte, devido a uma avalanche de recursos processuais, que incluem até pedido de habeas corpus alegando cerceamento de defesa. Um destes recursos é referente a ação na qual os réus alegam Incompetência de Juízo e pediram declínio da 3ª Vara Criminal de Campo Grande no julgamento da ação em favor da 1ª Vara Criminal, onde correm outros processos decorrentes da Lama Asfáltica. Outro, é referente a recurso de embargos de declaração movido por Ailton Corrêa de Souza, referente a ordem de bloqueio de bens, cujo pedido foi indeferido.

Estratégia semelhante

A estratégia utilizada pela defesa de Amorim e Elza se assemelha à que marcou o transcorrer da principal ação decorrente da Operação Lama Asfáltica que correu na 3ª Vara da Justiça Federal da 3ª Região (TRF3). Foram cerca de 5 anos até a publicação, em março deste ano, das primeiras sentenças com condenações dos envolvidos, dentre eles, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, condenado a 7 anos e seis meses de reclusão.

Quem comanda a defesa de Amorim na ação criminal do TJMS, a propósito, é o escritório do Alberto Zacharias Toron, advogado célebre e requisitado, que chegou a ser apontado como o “rei dos habeas corpus” e um dos advogados mais requisitados na defesa de envolvidos na Operação Lava Jato. Foi Toron o autor dos pedidos de acesso aos documentos removidos pelo MPMS, bem como do recurso que resultou no declínio de competência da 3ª Vara Criminal de Campo Grande para analisar o processo.

No caso da ação que correu no TRF3, o juiz federal que julgou o processo, Bruno Cesar da Cunha Teixeira, chegou a se pronunciar no andamento da ação que os recursos provocaram frustração social por arrastarem o processo até a publicação da sentença.