Após a publicação da Resolução CGSIM nº 64 de 15 de dezembro 2020, no Diário Oficial da União, a Prefeitura de esclareceu que a Capital continuará emitindo Alvará de Construção em 15 minutos para os empreendimentos de baixo impacto.

A resolução do Governo Federal visa definir a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito ístico, mas, segundo a Semadur (Secretaria Municipal de e Gestão Urbana), a resolução, no que compete ao Licenciamento Urbanístico, não cabe aos municípios que já dispõe do seu , Lei de Ordenamento de Uso do Solo.

Sendo assim, a licença urbanística, que é regida somente pelas regras de direito urbanístico e sobretudo pelos Planos Diretores Municipais, existe para gerir a legislação adequada para atender ao objetivo constitucional específico do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da garantia do bem estar dos habitantes.

A prefeitura frisa que o Alvará de Construção não será dispensado nas obras, no entanto, Campo Grande permite a emissão on-line do documento através da Lei Complementar n. 361 que instituiu o Programa Alvará Imediato que concederá, em 2021, o Alvará de Construção em 15 minutos para os empreendimentos de baixo impacto.