A juíza titular da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de , Vieira de Sá de Figueiredo, deferiu pedido do (Ministério Público Estadual) para que suspensão imediata do contrato administrativo nº 6447/2020, celebrado entre o Município de Corumbá e a empresa L da C Vaz Eireli, vencedora de pregão presencial para serviços de limpeza em unidades de saúde de Corumbá.

A decisão liminar é decorrente de Ação Civil Pública movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá após apuração de suposta e direcionamento de procedimento licitatório. A promotoria, no caso, sustenta que a empresa ganhadora da licitação não teria apresentado documentos para a habilitação exigidos no edital divulgado pela Secretaria de Saúde, assim como não teria comprovado experiência na prestação de serviço na área hospitalar e nem demonstrado capacidade mínima de 50% de atendimento do número de postos de trabalho a serem contratados.

A investigação do MPMS identificou, ainda, que a Prefeitura de Corumbá incorreu na ilegalidade ao deixar de exigir o preenchimento dos requisitos daempresa vencedora do pregão ao, inicialmente, condicionar “a todos os participantes à observância da quantidade mínima de postos de trabalho, e, depois de encerrada a fase de análise de propostas e habilitação, optou por ignorar a exigência de tal requisito, aduzindo que este acabaria por restringir a participação de pretensos licitantes”.

Mesmo diante das irregularidades constatadas, o resultado do certame foi homologado e o contrato administrativo entre o Município de Corumbá e a empresa foi celebrado no dia 25/8/2020, cujo objeto consiste na contratação de empresa de serviços nas áreas de limpeza, asseio, higienização, dedetização, desratização, descupinização e roçada das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.