Ageprev suspende perícia médica para servidores de MS por causa do Coronavírus

A Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) suspendeu temporariamente perícias médicas como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao Coronavírus.  Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), a portaria estabelece orientações aos servidores públicos do Poder Executi…

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A Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) suspendeu temporariamente perícias médicas como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao Coronavírus. 

Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), a portaria estabelece orientações aos servidores públicos do Poder Executivo, incluídas suas Autarquias e Fundações, bem como dos servidores e membros Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, quanto à suspensão temporária do comparecimento presencial à Perícia Médica Oficial como medida de proteção devido ao COVID-19.

Está temporariamente suspensa a obrigatoriedade de comparecimento presencial na perícia médica nos afastamentos superiores a três dias, motivados por casos confirmados de coronavírus; enfermidade correspondente a um código CID-10 de J00 a J99 (transtornos respiratórios) e quaisquer outras infecções virais respiratórias. 

De acordo com a portaria, os setores de Recursos Humanos deverão receber, no formato digital, atestados de afastamento gerados com as enfermidades elencadas acima, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Com isso, o servidor deve encaminhar ao RH o atestado de afastamento em formato digital, no prazo de até dois dias, contados da data de sua emissão. 

Os setores de Recursos Humanos deverão enviar à Perícia Médica Oficial todos os atestados contendo as patologias listadas anteriormente, inclusive os até três dias de afastamento, para fins de controle do Estado. 

O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no seu retorno ao trabalho, sob pena de ser considerado como falta o período em que esteve afastado. Caso necessário, o servidor afastado poderá ser convocado pela Perícia Médica Oficial do Estado, para avaliação. 

A portaria é assinada pelo diretor-presidente da Ageprev, Jorge Oliveira Martins.

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