O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar para suspensão do pregão presencial n.º 41/2019, feito pela prefeitura de para contratação de empresa especializada em atos de pessoal a fim de prestar suporte aos trabalhos de recursos humanos do município.

A decisão pela suspensão do processo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta terça-feira (24). Conforme a publicação, a sessão pública para recebimento de propostas das empresas interessadas estava marcada para a segunda-feira (23).

As falhas foram detectadas durante processo de controle prévio, com equipe técnica do TCE-MS analisando o edital da licitação. Foram apontadas como irregularidades: ausência de estudo técnico preliminar e descrição do objeto licitado; exigência indevida de cadastramento dos licitantes; ausência de ampla pesquisa de preços; duplicidade de contratações abrangendo o mesmo objeto; infringência à Lei de Acesso a Informação; e terceirização de atividade-fim da administração.

No relatório, o conselheiro ressaltou que cabe ao Tribunal impedir o prosseguimento de contratos com indícios de ilegalidade. “Assim, num juízo perfunctório, próprio das análises que envolvem medidas cautelares, entendo que o Procedimento Licitatório padece de irregularidades que restringem à competitividade e comprometem o erário público, ainda que de forma indireta”, argumentou.

Foi determinada então a imediata suspensão do pregão e, caso a prefeitura tenha recebido as propostas de empresas interessadas, que não celebre contrato administrativo com nenhuma delas antes de corrigir os problemas apontados.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, que informou ainda não ter sido notificada da decisão de suspensão e que, por conta disso, o processo de entrega de propostas correu normalmente na segunda-feira (23), com uma empresa apresentando proposta.