TJMS suspende vendas de terrenos em loteamento de MS

O TJMS (Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou ontem (17) que o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) e a empresa Egeocon (Empreendimentos e Construtora Ltda) estão proibidos de comercializar e praticar reservas do loteamento urbano “Altos do Estoril”. O pedido para a suspensão da comercialização foi realizado pelo MPMS (Ministério […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O TJMS (Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou ontem (17) que o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) e a empresa Egeocon (Empreendimentos e Construtora Ltda) estão proibidos de comercializar e praticar reservas do loteamento urbano “Altos do Estoril”. O pedido para a suspensão da comercialização foi realizado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

A determinação foi expedida pelo Juiz Idail De Toni Filho. Segundo o órgão, no contrato a empresa se comprometeu a executar obras de infraestrutura no loteamento, como, uma rede de coleta de esgoto sanitário e pavimentação asfáltica. No entanto, o loteamento está sendo construído de maneira irregular, já que as obras não foram implementadas.

Em relação à rede de esgoto, o Ministério Público Estadual apontou que a empresa e o município firmaram, após a aprovação do loteamento, um termo de compromisso de caução, como meio de garantir a execução das obras, estabelecendo, em sua cláusula terceira, que a empresa estava dispensada de edificá-la, caso não tivesse rede mestre nas imediações, hipótese em que os adquirentes dos lotes estariam obrigados a construir fossas sépticas.

“A empresa não providenciou a pavimentação asfáltica do loteamento, em que pese tenha continuado a construção e comercialização das unidades habitacionais, em evidente descompasso com o que foi pactuado. Regularmente notificados, a empresa sustentou a inviabilidade da implantação da rede de esgoto pela concessionária Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), justificando o uso de fossa séptica ao passo que o Município se limitou a reconhecer que tal obrigação incumbiria à loteadora”, diz a nota do MP.

Após constatar a irregularidade, o Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu, em caráter liminar, a suspensão das comercializações dos lotes integrantes do “Alto Estoril”, até a conclusão das obras de infraestrutura, com a comunicação da decisão ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

No pedido ainda, o promotor solicitou a suspensão da cláusula terceira do termo de compromisso de caução firmado entre os réus, que dispensa a construção da rede de esgoto no loteamento. Além disso, foi requerido também a proibição do recebimento das prestações, vencidas e vincendas, pela empresa, relativas aos lotes comercializados.

“O MPMS pede a condenação da ré a depositar em juízo os valores já arrecadados com a comercialização desses lotes, ou a prestar caução idônea suficiente para garantir a ação, ou ainda a indisponibilidade de bens da ré para assegurar a demanda. A condenação dos réus a colocarem placa indicativa no local anunciando a irregularidade do empreendimento e a exibir todos os contratos celebrados a respeito do loteamento “Altos Estoril”, solicitou.

Determinação Judicial

Ainda conforme o órgão, na decisão, o Juiz acatou parcialmente os pedidos liminares e determinou que a Engeocon e o Município se abstenham de: “realizar vendas, promessas de vendas e reservas, bem como quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender lotes ou frações ideais; de receber, por si ou por terceiros, prestações vencidas e vincendas previstas nos contratos já celebrados e relativas aos “lotes” já negociados, informando aos adquirentes, caso existam pagamentos vincendos, que estes estão suspensos até deliberação posterior desse juízo, sem que tal caracterize inadimplemento e, portanto, eventual prejuízo para eles”, diz um dos trechos da sentença.

Além disso o juiz ainda estipulou que as loteadoras implantem placa indicativa em local bem visível no imóvel objeto desta ação, com os dizeres “Empreendimento Irregular”, não podendo a placa ter dimensões inferiores a 2,00 m de altura por 2,00 m de largura; e a publicação em imprensa acerca da decisão, com o objetivo de advertir os adquirentes dos lotes sobre a irregularidade do loteamento em questão, bem assim a paralisação dos pagamentos vincendos diretamente à loteadora”, proferiu o Juiz.

Outro lado

A reportagem do Jornal Midiamax procurou a empresa Engeocon, mas até o momento desta publicação não obteve resposta. Já Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, explicou – por meio de nota – que ao saber da decisão judicial organizou uma audiência pública na Câmara de Vereadores da cidade, na noite de ontem (17).

Estiveram presentes o Promotor de Justiça da comarca de Ribas do Rio Pardo George Zarour Cesar, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Diógenes Marques, o Presidente da Câmara de Vereadores Paulo Henrique Pereira da Silva e o Procurador Jurídico da Prefeitura Walter de Castro Neto.
O evento contou também com a participação de empresários proprietários dos loteamentos, moradores locais, representantes do Departamento de Habitação e da Sanesul.

Segundo a Prefeitura ficou acordado que as loteadoras terão até o dia 31 de janeiro para procurarem a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e regularizarem a situação de seus empreendimentos com o pedido das devidas licenças ambientais. Posteriormente, o órgão irá procurar o Ministério Público e propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em parceria com as interessadas em regularizarem a situação.

Conteúdos relacionados

denúncia