O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liminar feito pela defesa do senador Nelson Trad Filho (PSD) tentando anular uma ação de improbidade administrativa contra ele e mais 20 réus sobre licitações do em Campo Grande, quando o parlamentar era prefeito da Capital. A decisão é da 1ª Câmara Cível e foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário da Justiça.

A defesa pedia nulidade da decisão do juiz de 1º grau no recebimento da denúncia de improbidade, feita pela força-tarefa do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por ausência de fundamentação, argumentação rejeitada pelos desembargadores do Tribunal.

A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Sérgio Martins, que afirmou que o processo ainda corre em 1º grau e que ainda carecem de análise.

“Mantém-se a decisão que recebeu a exordial da pela prática de ato de improbidade administrativa quando presentes indícios mínimos da existência dos aludidos atos, porquanto nesse primeiro momento processual impera o princípio in dubio pro societate”, consta no despacho.

21 réus e bloqueio de R$ 315 milhões

A extensa denúncia da força-tarefa em relação ao caso possui mais de 100 páginas e o processo tem, até o momento, mais de 44 mil páginas digitalizadas no sistema de processo eletrônico do TJMS.

A denúncia tem documentos que apontam a suspeita de uma vida luxuosa por parte dos 21 réus. Um deles, o ex-secretário de Infraestrutura na gestão de , João Antônio De Marco, teria uma coleção de mais de 16 carros antigos e idas frequentes a joalheria, que somaram mais de R$ 900 mil em três anos. Gastos considerados pelos promotores elevados, devido ao salário do então funcionário público.

A força-tarefa pedia também o bloqueio conjunto de mais de R$ 315 milhões dos 21 réus, que foi realizado e, com recurso acatado, posteriormente desbloqueado. No entanto, a ação por improbidade administrativa ainda tramita.

O montante, de acordo com a investigação, é referente a 30 contratos administrativos celebrados para execução do serviço de asfalto entre 2010 e 2012, quando Nelsinho era o chefe do Executivo. As denúncias foram antecipadas pelo Jornal Midiamax em janeiro de 2014, quando leitores flagraram supostos tapa-buracos fantasmas e começaram a fiscalizar os serviços realizados pelas empreiteiras.

O fato se tornou alvo do MPMS após inúmeras notícias, além do flagrante feito por cidadão no qual um funcionário da empreiteira tapou buraco inexistente. À época o episódio ganhou noticiários nacionais. O trabalhador contou que não conhecia o responsável pela fiscalização pessoalmente, apenas havia falado com ele pelo telefone, ou seja, o trabalho não tinha a fiscalização necessária.

“Por outro turno apurou-se que os custos dos serviços apresentaram sobrepreço, a que a prestação do serviço deu-se de modo deficiente, e que os agentes públicos, não só aceitaram tais serviços, como falsificaram mediações, viabilizando pagamentos indevidos à empresa”, diz os autos.

Ainda conforme a força-tarefa, João de Marco, Sylvio e João Parron, os dois últimos responsáveis pela fiscalização do serviço feito na Capital, se aproveitaram do âmbito da Seintrha) Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação) para enriquecerem ilicitamente. Foram feitas obras, serviços e compras de forma ilícita, tudo com a anuência de Nelsinho, segundo a denúncia.

O titular da Seintrha à época fechou contratação de 8,3 milhões com a empresa para execução de reparo asfáltico, mesmo sem qualquer projeto básico que assegurasse a viabilidade técnica da obra, além do material necessário para a realização. As planilhas de orçamento, ainda segundo os autos, seriam superficiais.

A força-tarefa alega, ainda, que não se pode esquecer a culpabilidade de Nelsinho, uma vez que foi eleito para pelo povo e, por isso, cabia a ele verificar a licitude dos atos feitos pelo Executivo.

“E não se argumente que o requerido Nelson Trad Filho foi vítima de plano orquestrado e executado por agentes públicos inescrupulosos, que valendo-se de sua inocência, forjaram processos licitatórios e, em seguida, viciaram seu ato homologatório por meio de parecer técnico/jurídico conclusivo falso”, denunciaram.