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Transparência

TJMS desloca processo sobre suposto tapa-buracos fantasma para 1ª Câmara Cível

O recurso do senador Nelson Trad Filho (PSD) sobre o processo dos supostos tapa-buracos fantasmas que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi transferido da 2ª Câmara Cível para a 1ª Câmara Cível, segundo despacho do relator publicado nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da Justiça. O julgamento da liminar […]
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O senador Nelson Trad Filho (PSD)
O senador Nelson Trad Filho (PSD)

O recurso do senador Nelson Trad Filho (PSD) sobre o processo dos supostos tapa-buracos fantasmas que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi transferido da 2ª Câmara Cível para a 1ª Câmara Cível, segundo despacho do relator publicado nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da Justiça.

O julgamento da liminar estava pautado para a 2ª Câmara no último dia 30 de janeiro, mas foi ‘retirado de pauta’, como consta no processo. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do recurso, despachou pedindo pela transferência do recurso para 1ª Câmara Cível no último dia 1º de fevereiro.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela rejeição das preliminares e desprovimento do recurso. No entanto, o relator já acatou o pedido do senador nos efeitos suspensivo e devolutivo em decisão monocrática que, agora, aguarda decisão colegiada dos desembargadores que compõe a 1ª Câmara Cível.

Tapa-buracos fantasmas

A denúncia de improbidade administrativa que envolve os supostos tapa-buracos fantasmas é da extinta força-tarefa do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), apresentada em novembro de 2016 pelos promotores Thalys Franklyn, Tiago Freire e Cristiane Mourão.

As investigações apontavam que os acusados desviavam recursos públicos por meio de licitações do serviço de tapa-buracos, em . As licitações seriam direcionadas para que ‘seleto grupo de empreiteiras’, que mantinha relação de proximidade com equipe da Prefeitura, vencesse as disputas.

Para isso, as exigências feitas em edital eram tão rigorosas que somente as empresas marcadas conseguiam atende-las e, assim, não havia outra opção senão contratá-las. Os serviços, no entanto, não eram realizados dentro dos critérios.

Eram mantidos sobrepreços dos serviços contratados, não havia fiscalização e os agentes públicos responsáveis falsificavam as medições. Pagamentos indevidos ocorriam, além de acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos, segundo a investigação do órgão público.

O pedido era de bloqueio de R$ 91,8 milhões em bens de 20 acusados, incluindo o atual senador da República. O valor era o estimado de prejuízo causado aos cofres públicos. A ação foi recebida 21 meses depois pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz afirmou que depois de todos os questionamentos da defesa dos réus e dos argumentos do MP, a ação deveria ter prosseguimento no judiciário.

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