O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex- de , André Alves Ferreira, mantendo seus direitos políticos suspensos até 2023. Ele havia sido condenado por ter comprado medicamentos sem em 2009, quando era prefeito.

André havia contestado a decisão de primeiro grau alegando não ter se beneficiado da compra de medicamentos, tendo feito isso somente para atender à necessidade da população. Os medicamentos em questão somaram o valor de R$ 104.233,50 tendo sido adquiridos com recursos da atenção básica.

No recurso, o alegou não existirem provas de incorporação de valores ao seu patrimônio com as compras e inclusive solicitou o benefício da justiça gratuita no processo. Entretanto, o relator do processo julgou ter sido clara a intenção de fracionar a compra de remédios com o intuito de burlar a licitação, mesmo tendo o prefeito conhecimento da necessidade de respeitar os devidos procedimentos legais.

Conforme o acórdão, “os princípios da legalidade e eficiência impõem ao agente público a sua observância a fim de desempenhar sua função visando lograr o melhor resultado para a Administração Pública”. Diante deste entendimento, desembargadores 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, negaram por unanimidade provimento ao recurso do ex-prefeito.

Por isso, foi mantida a sentença inicial que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeitos por cinco anos e determinou multa de R$ 26.058,37, além da proibição de contratar com o poder público.