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Transparência

TCE-MS multa e manda devolver salários pagos acima do permitido a vereadores

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a devolução de valores pagos irregularmente pela Câmara Municipal de Jardim a vereadores no ano de 2013, durante sessão do Pleno realizada na quarta-feira (16). Na ocasião, foram analisados 91 processos relacionados às contas públicas em MS. Durante análise do processo TC/2975/2014 […]
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TCE-MS. (Arquivo)
TCE-MS. (Arquivo)

O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a devolução de valores pagos irregularmente pela Câmara Municipal de a vereadores no ano de 2013, durante sessão do Pleno realizada na quarta-feira (16). Na ocasião, foram analisados 91 processos relacionados às contas públicas em MS.

Durante análise do processo TC/2975/2014 referente ao exercício financeiro da Câmara de Jardim em 2013, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade dos pagamentos. Ele determinou que a presidente da Câmara à época seja responsabilizada pela devolução de R$ 21 mil aos cofres públicos. O valor teria sido repassado a três vereadores. Além da devolução, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 4,3 mil pelo pagamento de salários acima do valor permitido.

Em Figueirão, também foi determinada a devolução de recursos no valor de R$ 2,2 mil. Durante análise da prestação de contas da gestão em 2014, foram constatados pagamentos feitos de forma indevida a funcionário de empresa terceirizada que prestava serviços no local.

Além da impugnação, foi aplicada multa de R$ 2,8 mil ao então presidente pelas despesas estranhas às atividades do Legislativo e pelo pagamento de indenização aos vereadores decorrente de convocação de sessão extraordinária.

Contas municipais

Na análise da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Selvíria, relativo ao exercício de 2014, o prefeito à época foi multado pela ausência de documentos obrigatórios e por irregularidades na escrituração contábil. A decisão foi do conselheiro Jerson Domingos, que aplicou multa equivalente a R$ 4,3 mil.

O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos do Fundo Municipal de Saúde de e aplicou multa de R$ 2,8 mil. Os problemas foram relacionados em relatório de auditoria eita em 2015, referente ao período de janeiro a dezembro de 2014 e os valores deverão ser pagos pela secretária d saúde à época.

A reportagem entrou em contato com as Câmaras mencionadas, mas não obteve retorno. Os nomes dos gestores são preservados porque ainda cabe recurso das decisões.

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