Alvo da no final do ano passado, o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) chegava a pagar 3.200% a mais pelos insumos químicos comprados para uso na unidade, segundo aponta a investigação do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), órgãos do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

Após as buscas e apreensões realizadas a fim de complementar a investigação, o coordenador do Gecoc, promotor Adriano Lobo Viana de Resende, pede agora à Justiça a condenação por improbidade administrativa, bloqueio de bens de até R$ 11.260.373,60, ressarcimento de danos e perda de cargos dos funcionários públicos supostamente envolvidos, além de empresários e empresas, num total de 13 réus.

A denúncia teve origem em uma notícia crime sobre a dispensa de licitação no Processo 27/100.001/2018, para compra de reagentes ao Hospital Regional e aponta sucessivas manobras do grupo para beneficiar empresas. Inicialmente, uma máquina utilizada para realização de exames laboratoriais, da Siemens, teria sido adquirida pela unidade e só poderia usar reagentes da mesma marca.

As empresas Neoline Produtos e Serviços Hospitalares e a empresa parceira, Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares firmaram sucessivos contratos com o Estado para o fornecimento dos reagentes em valores superfaturados, aponta o Gecoc, após constatar que ambas eram as únicas fornecedoras da marca compatível com o equipamento no Estado de Mato Grosso do Sul.

No entanto, a Lab Pack perdeu o direito de representar a Siemens e a sua parceira comercial no Estado, a Neoline, não teria mais como atender ao Hospital Regional.

‘Sem conserto'

Na mesma época, a máquina que garantia a compra dos insumos vendidos pela Neoline quebrou, ‘forçando' o HRMS a realizar uma dispensa de licitação para comprar uma outra máquina, também bastante específica e igualmente representada pela Lab Pack, ou seja, a fim de manter o contrato com a mesma empresa.

Relatórios técnicos do caso apontam que a licitação deveria ser feita de forma que ampliasse a concorrência e não restringisse, a fim de beneficiar a as empresas para que fossem as únicas fornecedores.

Na situação específica do aparelho, empresas que vendem reagentes não muito usuais para o poder público costumam incluir o equipamento em comodato na licitação. “Contudo, se assim fizessem, além de economizar, abririam, em princípio, a possibilidade de concorrência com outros fornecedores”, aponta a investigação.

Mesmo fornecedor, preço 3.200% maior

Durante as buscas e apreensões, o Gecoc encontrou uma planilha onde constam os preços de venda da Neoline, já acrescidos de 80% do valor de fabricação por conta a margem de lucro, e os preços ‘ofertados ao HRMS' na dispensa de licitação, constatando uma diferença cobrada ao Estado de R$ 1.310.854,50. A atual representante da Siemens apresentou uma planilha com os preços vigentes: a diferença no orçamento dos reagentes chega a 297%.

Além disso, os valores repassados pela Lab Pack na planilha usada para dispensa de licitação do HRMS eram maiores também do que para hospitais do próprio Estado, como o hospital da Base Aérea de Campo Grande e Santa Casa de Campo Grande, onde a mesma empresa fornece os reagentes.

Em planilhas anexadas ao processo, comparando preço e quantidade de reagentes, os valores do HRMS eram R$ 1.025.056 maiores que os da Santa Casa e R$ 337 mil em relação ao hospital da Base Aérea.

Um dos reagentes, para exame de triglicerídeos, saíram a R$ 0,15 para a Base Aérea e R$ 4,95 para o HRMS. Parece pouco, mas comparando-se a quantidade comprada, a Base gastou R$ 825,00 para a compra de 5,5 mil unidades. Já o HRMS, R$ 27.225,00, uma diferença de 3.200% de sobrepreço.

O diretor da empresa fabricante da máquina representada pela Lab Pack em Mato Grosso do Sul confirmou no inquérito que os preços registrados para venda dos reagentes no Hospital Regional eram maiores do que no restante do país.

Indisponibilidades

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido de bloqueio de bens dos réus.

No último dia 5 de fevereiro, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acatou pedido de agravo de um dos réus, funcionário do HRMS, e desbloqueou seus bens considerando que ‘o risco de grave dano ou de difícil reparação com a indisponibilidade de seus bens é evidente'.