STJ mantém bloqueios em contas de fornecedores do Aquário do Pantanal

O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), restabeleceu a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e manteve o bloqueio de R$ 10.789.102,48 a empresários de fornecedoras da obra do Aquário do Pantanal. A decisão foi divulgada no […]

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Obras do Aquário do Pantanal
Obras do Aquário do Pantanal

O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), restabeleceu a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e manteve o bloqueio de R$ 10.789.102,48 a empresários de fornecedoras da obra do Aquário do Pantanal. A decisão foi divulgada no diário da Justiça desta sexta-feira (22).

A ação de improbidade foi apresentada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por supostas irregularidades na contratação da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. por inexigibilidade de licitação, para execução do Sistema de Suporte a Vida do Centro de Pesquisa da Ictiofauna do Pantanal – Aquário do Pantanal. Pere Ballart Hernandez seria o representante e sócio da empresa e teria assinado os contratos, beneficiando-se do acordo, segundo a denúncia.

O MP aponta aumento do preço inicialmente previsto para o sistema de R$ 8.649.685,59 para R$ 17.270.515,72. Com o acréscimo dos serviços de cenografia, iluminação e automação, o custo final teria ido para R$ 25.087.950,77, além do desligamento de uma empresa para contratação da de Pere, ‘antes da existência da própria justificativa técnica de mudança do sistema de suporte à vida’, entre outros argumentos.

O ministro decidiu restabelecer a decisão de 1º grau, derrubada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que alterou parcialmente a decisão monocrática, ao afastar a medida cautelar de indisponibilidade de bens da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. e não conheceu o recurso especial interposto por Pere Ballart Hernandez.

Desta forma, o juiz deve manter o bloqueio de mais de R$ 10 milhões de Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, José Antonio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake, Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda., Fluidra Brasil e Pere Hernandez.

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