A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de desbloqueio de meio bilhão de reais de cinco réus da Operação Lama Asfáltica. A decisão é do último dia 20 de maio e foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Tribunal.

Os bloqueios são referentes a pedidos do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, na quinta fase da Operação Lama Asfáltica, denominada ‘Papiros de Lama’, quando foram encontradas planilhas na casa de André Cance, ex-secretário adjunto de Fazenda, onde constavam mais de R$ 97 milhões em isenção fiscal para a empresa JBS.

A documentação consta também no caso que ficou conhecido nacionalmente como o ‘planilhão da JBS’, organizado pela empresa para manter o controle sobre as isenções fiscais nos estados brasileiros e também para organizar o pagamento de propina a políticos e empresários.

O recurso em mandado de segurança foi impetrado pela defesa do empresário João Krampe Amorim dos Santos, a sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, e das empresas ASE Participações e Investimentos Ltda, Proteco Construções Ltda e Kamerof Participações Ltda.

A defesa alega excesso nos bloqueios, já que nesta decisão o juiz pediu mais R$ 100 milhões de sequestro de bens para cada um dos cinco réus para assegurar o ressarcimento de prejuízo à Fazenda Pública.

“Ao contrário do que sustentado, a medida, no presente caso, revela-se razoável e proporcional, uma vez que o a constrição complementar no valor de R$ 100.000.000,00 visa garantir o ressarcimento de recursos públicos desviados por crimes descobertos em nova fase das investigações, que somam quase esse montante”, decidiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

Lama Asfáltica

Na decisão que determinou os bloqueios, o juiz federal chama todos os supostos crimes descobertos durante a Operação Lama Asfáltica de ‘esquema criminoso altamente complexo e grandioso’, apontando o caso como ‘certamente o maior esquema de desvio de verbas públicas da história do Estado de Mato Grosso do Sul’.

Na análise da denúncia, o magistrado aponta quatro ‘troncos’ principais de atuação da Lama Asfáltica. O primeiro, que seria operado sob supervisão de Edson Giroto junto à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), na contratação de empresas do grupo empreiteiro de João Amorim e do cunhado Flávio Scrocchio, diretamente ligado ao ex-governador André Puccinelli, para superfaturamento de obras, como o Aquário do Pantanal, e de manutenção de rodovias, além de contratos fictícios de locação de equipamentos, com dinheiro revertido em propina para o grupo político e empresarial;

O segundo, operado por Puccinelli, para contratação superfaturada empresas de informática e gráficas junto com Andre Luiz Cance, ex secretário adjunto da Fazenda; o terceiro, que em troca de benefícios fiscais a frigoríficos recebiam propina do Grupo JBS, também intermediado por Cance e Ivanildo Cunha e o quarto ‘tronco’, com compra de fazendas, apartamentos, aviões em nome de laranjas para lavagem de dinheiro.