A de aceitou tramitação de ação civil pública ajuizada por sindicato de servidores do (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) que tentam obrigar judicialmente que o instituto pague para todos os servidores, mesmo aqueles que não usam o transporte público.

O pedido do Sinasefe-MS (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional) foi feito em abril deste ano e nesta segunda-feira (16), conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, o juiz Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a tramitação da ação civil pública.

Antes de ingressar com a ação, o sindicato que representa os servidores tentou negociações administrativas com o IFMS para pagamento do auxílio transporte a todos servidores. Em nota divulgada em agosto do ano passado, o Sinasefe-MS informava aos filiados que se não houvesse sucesso nas solicitações administrativas, ingressaria com ação judicial.

No pedido, o sindicato afirma que há jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão de decisão de 2016 que reconheceu pagamento de auxílio transporte para servidores públicos independente do meio que ele utilize para se deslocar de casa ao trabalho. A decisão tinha como base a Medida Provisória 2.165-36/2001

“O auxílio-transporte tem por finalidade o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa”, dizia a decisão do STJ.

Em fevereiro de 2016, a Justiça Federal de São Paulo concedeu pedido semelhante ao Instituto Federal daquele estado. Com isso, servidores que utilizam carro ou moto para ir ao trabalho também recebem auxílio transporte, desde que comprovem os gastos com combustível.

Na ação civil pública ajuizada em março, o Sinasefe-MS afirmou que o IFMS, diferente de outros órgãos públicos, nega “a possibilidade de recebimento do auxílio-transporte em casos de utilização de veículo próprio”. O auxílio, segundo o sindicato, só é pago a servidores que comprovem despesas com transporte coletivo mediante apresentação de recibos.

No pedido, o sindicato solicitava que a Justiça concedesse antecipação de tutela, ou seja, julgasse em caráter liminar decisão para que o IFMS já iniciasse o pagamento do auxílio. O juiz Renato Toniasso, porém, negou o pedido antecipado e irá julgar o mérito da ação.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de imprensa do IFMS para posicionamento do instituto em relação à ação e aguarda retorno.