Projeto de lei protocolado na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer colocar como prioridade em seleção de programas habitacionais do Estado, mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta já está na (Comissão de Constituição Justiça e Redação).

O projeto altera o inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.617, de 22 de dezembro de 2014, e foi apresentado pelo deputado (PSDB). 

Conforme a justificativa apresentada, os programas habitacionais do Estado deverão levar em consideração algumas condições, dentre elas, considerar as famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes e idosos. Nesse sentido, a proposta pretende incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

Esta foi uma medida encontrada para proteger as mulheres que sofrem violência doméstica ou familiar, inserindo-as no rol de condições a serem consideradas nos critérios de priorização de seleção dos programas habitacionais do Estado. 

Ainda conforme a justificativa da proposta, a mulher acaba por se sujeitar às mais diversas formas de violência doméstica, por não ter uma alternativa de moradia, a não ser morando com o agressor.

Com relação à competência legislativa para propor a matéria, um dos motivos em que vários projetos são vetados pelo governo estadual, o deputado justifica que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos termos da Constituição Estadual.

Se aprovado na CCJR, a proposta passa por duas votações em plenário. A primeira é sobre a constitucionalidade e a segunda votação é quando os deputados podem debater sobre o projeto de lei e propor emendas.