O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o Instituto de Previdência de Servidores Públicos do Município de em razão da ausência de informações em seu portal da transparência. O acórdão relatado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa foi publicado no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (01).

Segundo a publicação, “a ausência de informações em Portal de Transparência afronta diretamente a lei de acesso à informação, que determina ser dever de órgãos e entidades a divulgação, em local de fácil acesso, das informações de interesse coletivo por eles produzidas”. A legislação em questão é a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

O caso foi discutido na 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 10 de abril. Na ocasião, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator pela irregularidade dos procedimentos administrativos nas contas do instituto. A avaliação foi apontado na auditoria n.º 62/2017 referente ao exercício financeiro de 2014. Além da ausência de informações, foi destacada a remessa de documentos comprobatórios fora do prazo previsto.

Foi aplicada multa de 90 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), correspondente a R$ 2.563,20, a três ordenadores de despesas responsáveis pela administração da previdência do município.