Desconto em folha dos servidores da Capital pode chegar a 70% do salário bruto

A Prefeitura de Campo Grande publicou em seu Diário Oficial desta sexta-feira (17) um decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) com regras sobre as possibilidades de desconto na folha de pagamento dos servidores do município. Conforme a regulamentação, a consignação em folha é dividida em três categorias: as por força de lei ou mandado…

Arquivo – 17/05/2019 – 12:53

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Regulamentação passa a valer a partir deste dia 17 de maio. (Foto: CG Notícias | Reprodução)
Regulamentação passa a valer a partir deste dia 17 de maio. (Foto: CG Notícias | Reprodução)

A Prefeitura de Campo Grande publicou em seu Diário Oficial desta sexta-feira (17) um decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) com regras sobre as possibilidades de desconto na folha de pagamento dos servidores do município.

Conforme a regulamentação, a consignação em folha é dividida em três categorias: as por força de lei ou mandado judicial, como a contribuição previdenciária ou pensão alimentícia; as autorizadas pelo servidor, com aval da Prefeitura, tendo como finalidade o financiamento da saúde; e, por fim, os descontos autorizados pelo servidor para empréstimo financeiro e operações de crédito.

Estes últimos são chamados de “consignações voluntárias”, e podem ser feitos em no máximo 90 parcelas mensais, não sendo permitido desconto de valor inferior a 1% do menor salário base em vigência no município.

A soma mensal de todos os tipos de descontos em folha não poderá ultrapassar o equivalente a 70% da remuneração bruta do servidor, excluindo alguns “penduricalhos”, como diárias e ajuda de custo; salário-família; gratificação natalina, adicional e abono de férias; adicional por trabalho noturno; entre outros.

Caso as consignações excedam este patamar máximo, o decretado estabelece a ordem em que os descontos serão excluídos da folha do funcionário, começando por amortização de empréstimo, financiamentos pessoais e cartões de crédito; depois o pagamento de bens e serviços decorrentes de convênios mantidos por sindicatos ou por associações de classe com fornecedores de bens e serviços, e por
operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras.

Na sequência, pensão alimentícia voluntária; contribuição para planos de pecúlio, previdência complementar ou renda mensal; e, por fim, contribuição para seguro de vida.

O decreto também traz as diretrizes e obrigações para que entidades e intuições financeiras possam fazer o desconto na folha dos servidores.

Todos os detalhes estão na primeira página do Diário Oficial de Campo Grande, que pode ser baixado ao clicar aqui.

Além do prefeito Marquinhos Trad, assinam o decreto o secretário Municipal de Gestão, Agenor Mattiello, o secretário Municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, e a diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência, Camilla Nascimento De Oliveira.

O decreto entra em vigor a partir deste dia 17 de maio, ficando revogado o Decreto n. 13.211, de 24 de outubro de 2017, Decreto n. 10.036, de 24 de julho de 2007 e demais disposições em contrário.

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