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Transparência

Prefeitura de Dourados corta R$ 30 milhões e dá 10 dias para lista de exonerados

A Prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29) o Decreto nº 1.849, que contingencia R$ 31.751.000 do orçamento da municipalidade para o exercício de 2019. No texto a administração ainda dá 10 dias para que os secretários enviem lista dos servidores comissionados que serão exonerados. Conforme a publicação, ficam vedadas […]
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A Prefeitura de publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29) o Decreto nº 1.849, que contingencia R$ 31.751.000 do orçamento da municipalidade para o exercício de 2019. No texto a administração ainda dá 10 dias para que os secretários enviem lista dos servidores comissionados que serão exonerados.

Conforme a publicação, ficam vedadas as despesas com pessoal para a “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratação de hora extra; e provimento de cargo público em comissão”.

O decreto ainda determina que cada secretaria corte 5% de gasto com pessoal, mediante a: redução nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão; ou a redução ou revogação de valores das gratificações e demais adicionais, atribuído aos servidores efetivos; ou a redução nas despesas de pessoal com serviços terceirizados.

Além dos comissionados e terceirizados, o decreto também afeta os estagiários. No parágrafo 1º do artigo 4 o decreto orienta os secretários a enviarem, no prazo de 10 dias, a lista de servidores de provimento em comissão que serão exonerados, servidores efetivos com as reduções ou revogações das gratificações e demais adicionais e os estagiários que deverão ser dispensados.

“Se não houver manifestação por parte dos ordenadores de despesas, fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a proceder a redução da folha de forma a obter o equilibro necessário”, diz treco do documento.

A publicação também prevê que o servidor efetivo considerado “excedente” no órgão em que estiver deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, onde será incluído em um quadro específico, para que sejam requisitados ou lotados em outros órgãos.

Os secretários também devem rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo em pelo menos “15% do valor anual das despesas com contratos, no prazo de até quinze dias a contar da publicação deste Decreto”.

“Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos contingenciados, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição, sujeitando-se o ordenador de despesas às penalidades da lei”, orientava o documento.

Todas as medidas entraram em vigor a partir da publicação do texto, que é assinado pela prefeita Délia Godoy Razuk.

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