O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.196/MS, que contesta a redução salarial de 32% no salário dos professores temporários da rede estadual, proposta pelo governador (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.

A ação, impetrada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), pede a inconstitucionalidade da lei complementar 87/2000, com redação dada na lei 266/2019, em especial a três trechos da legislação estadual.

Em seu relatório, Aras deu sinal positivo para uma declaração de inconstitucionalidade aos artigos que excluem os servidores convocados da tabela vigente de remuneração na educação básica e estimam índices de integralização do piso salarial na magistério, que em outubro deste ano ficaria em 84%, chegando a 100% apenas em 2024.

“Portanto, o direito aos reajustes na forma disciplinada na lei que o concedeu, correspondente à integralização do piso nacional, constitui direito adquirido dos servidores contemplados, e não mera expectativa de direito”, frisa Aras, que completa.

“Não poderia a LC 266/2019 revogar disposições da lei concessiva de reajuste e postergar a integralização do piso nacional, de outubro de 2021 para outubro de 2024”, finaliza seu posicionamento relatado na ação.

Além da PGR, o ministro relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes, pediu para que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) se manifestassem sobre o assunto.

A AGU deu parecer pelo não conhecimento da ação e pela improcedência do pedido, no mérito. A Assembleia também seguiu a mesma linha da AGU, enquanto o governador voltou a defender que tal lei é constitucional e, assim, válida.

Entenda o caso

Os deputados estaduais aprovaram em julho, por 14 votos favoráveis e 7 contrários a lei proposta pelo governador Reinaldo Azambuja para alongar o reajuste dos professores concursados de 2022 para 2025 e reduzir o salário dos professores contratados, sendo sancionada pelo Governo do Estado um dia após a votação.

Segundo dados divulgados no portal da Federação, em Campo Grande o piso salarial para 40 horas é de R$ 4.065,92. São 11 mil convocados e 8 mil efetivos. Em contrapartida, a lei prevê que o contrato dos convocados mudará para 12 meses, ao invés dos seis. No atual modelo, os profissionais não recebem em janeiro e dezembro.

O projeto prevê também acabar com a cedência de funcionários públicos da educação para sindicatos com ônus para o Estado. Hoje, os cedidos para estes fins continuam a receber as remunerações e a ideia é que o servidor cedido receba pelo sindicato que atua.