O perito médico-legista Emerson Ferreira Moreira, perdeu o cargo público que ocupava no governo de Mato Grosso do Sul, por ter três concursos, sendo dois em Corumbá, distante 419 quilômetros de e ainda por atender em clínicas particulares. O Ministério Público Estadual interpôs uma ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, que culminou na perda do posto de trabalho.

O decreto foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira (1º). Segundo a publicação, o governo cumpre a decisão judicial, com prazo de três anos, contados a partir de 24 de abril, de acordo com a decisão judicial. 

Investigação

Foi aberto Inquérito Civil Público em junho de 2016, em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, onde o médico também atuava, constou que Emerson, desde 28 de novembro de 2012, acumulou ilegalmente três cargos públicos de profissional da saúde, sendo dois deles em Corumbá como médico e médico pediatra e no governo estadual, como perito médico legista. Esse acúmulo de cargo, viola norma prevista na Constituição Federal. 

Em Corumbá, Emerson, entre os meses de abril de 2006 a outubro de 2014, recebeu acréscimo de gratificação por dedicação exclusiva, quando sabidamente não se dedicava com exclusividade, segundo o Inquérito, já que acumulava outros cargos públicos, fatos esses causadores de prejuízos ao erário e que configuram improbidade administrativa.

Emerson tomou posse como médico na Cidade Branca em julho de 2000 com carga horária de 20 horas semanais; em junho de 2012, também com carga horária de 20 horas, tomou posse tomou posse no segundo cargo público efetivo de Médico, Especialidade Pediatria, na mesma cidade.

Sejusp

Além desses dois cargos, o médico tomou posse no terceiro cargo público efetivo de Perito Médico Legista da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul), em  28 de novembro de 2012. Assim, o médico ocupou três cargos públicos de profissional da saúde, situação que durou até 2016, quando passou a ser investigado.

Ainda conforme o Ministério Público, Emerson induziu em erro a Administração Pública Estadual ao declarar falsamente, quando de sua posse e exercício no cargo de perito médico legista, que ocupava apenas um cargo em Corumbá e que “não exerce outro cargo, emprego ou função pública” – quando sabidamente ele ocupa dois cargos públicos na cidade do interior–situação que impediu o governo de adotar as medidas necessárias.

Atendimento particular

Segundo a petição apurada pelo MPE, além de todos os empregos públicos, Emerson trabalhou realizando atendimentos particulares, pois prestou trabalho junto a Associação Beneficente de Corumbá, atendeu convênios com a Unimed e ainda locou sala na Clínica Prontomed para que realizasse atendimento ambulatorial, por pelo menos dois anos. Essas informações foram repassadas por uma denunciante. 

O MPE concluiu então, que o médico desde 2012, acumulou três cargos públicos com absoluta incompatibilidade de horário de trabalho, configurando evidente fraude que gerou prejuízos ao erário, já que fisicamente impossível que ele estivesse trabalhando nos cargos ao mesmo tempo e, ainda, realizando atendimentos e consultas particulares na clínica Prontomed e para a Unimed, restando evidente que ele recebeu os salários sem prestar efetivamente o serviço público.

Além dos cargos supracitados, Emerson ocupou também entre 28 de fevereiro de 2005 até 26 de abril de 2014, o cargo público de médico em Ladário, percebendo indevidamente do município de Corumbá, no período de abril de 2006 a outubro de 2014, acréscimo de gratificação por dedicação exclusiva no valor total de R$ 312.481,58 gerando, assim, prejuízo ao erário.

MPE

O MPE pediu para que fosse decretado a indisponibilidade dos bens do médico, como móveis e imóveis, direitos e ações de propriedade, inclusive os ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores imobiliários, ações, moeda estrangeira que foram encontrados em seu nome, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no País ou no exterior, até o montante de R$ 519.087,90.

Defesa

Segundo a defesa do médico, a conduta dele não caracteriza atos de improbidade administrativa, pois Emerson teria trabalhado efetivamente em cada uma das funções e deve ser remunerado pelo trabalho desenvolvido em cada um dos cargos.

A defesa sustentou ainda que inexiste prova de que não tenha trabalhado nas funções ou que o trabalho desenvolvido tenha sido ineficiente. Asseverou ainda que na época, não teve quaisquer reclamações por parte da população sobre o trabalho prestado e seria injusta a condenação pelo simples fato de vedação de cumulação de cargos.

Decisão

Em maio de 2018, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo de Corumbá, analisou todas as provas e constatou a ocupação dos cargos públicos sem conseguir cumprir os horários de todos, efetivamente.

A juíza condenou Emerson ao ressarcimento do valor do acréscimo patrimonial devido, consistente no recebimento da gratificação por dedicação exclusiva recebida entre abril e junho de 2016, corrigida monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), a ser calculado em sede de cumprimento de sentença.

Emerson foi condenado também à perda do cargo de médico perito legista; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, de três vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de médico perito legista e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de anos.

A reportagem do Midiamax ligou para o advogado de defesa, Luiz Gonzaga da Silva Junior, e ele afirmou que entraria em contato no período da tarde.