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Transparência

Pela quinta vez, prefeitura usa apreensões da PF e escapa de devolver verba

Documentos apreendidos na Operação Questor, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2011, novamente isentaram a Prefeitura de Ladário de devolver recursos aos cofres públicos. Duas decisões publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (26) liquidaram despesas que somaram R$ 90 mil para as quais […]
Arquivo -
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

Documentos apreendidos na Operação Questor, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2011, novamente isentaram a Prefeitura de de devolver recursos aos cofres públicos. Duas decisões publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (26) liquidaram despesas que somaram R$ 90 mil para as quais não havia comprovação de pagamento, sob a alegação de terem tido os documentos apreendidos na operação.

Na última semana, outras três decisões do Tribunal de Contas livraram a administração de devolver R$ 56 mil pagos a empresa de gêneros alimentícios sem apresentar a devida comprovação por nota fiscal e de retornar aos cofres públicos outros R$ 80 mil pagos em duas licitações  feitas para para manutenção de máquina de raio-x e locação de retroescavadeira.

Em relação ao processo n.º 13/2010 no valor de R$ 45 mil, também firmado para locação de retroescavadeira, a inspetoria de controle externo manifestou-se pela irregularidade da prestação de contas devido à ausência de notas fiscais.

O Ministério Público de Contas manifestou-se pela impugnação do valor. Na decisão, o conselheiro Flávio Kayatt aceitou a justificativa dada pela pela administração de que os documentos haviam sido apreendidos e considerou a despesa liquidada.

Na análise do processo na modalidade convite n.º 23/2010, no valor de R$ 45 mil e que tratava da prestação de serviços de transporte escolar, foi apresentada a mesma justificativa para a ausência de notas fiscais.

Mesmo destacando que a prestação de contas da execução financeira não atendeu as disposições legais, o conselheiro decidiu pela não restituição dos valores pela ausência dos documentos ter sido justificada por motivo ‘de força maior’ impedindo o cumprimento da obrigação.

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