No interior, prefeitura culpa TCE-MS por falta de insumos e decreta emergência
A Prefeitura Municipal de Deodápolis, a 260 km de Campo Grande, prorrogou a situação de emergência devido à falta de insumos para execução de serviços públicos. A administração justifica que há falta de materiais e ainda aponta que os efeitos são decorrentes de uma liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso […]
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A Prefeitura Municipal de Deodápolis, a 260 km de Campo Grande, prorrogou a situação de emergência devido à falta de insumos para execução de serviços públicos. A administração justifica que há falta de materiais e ainda aponta que os efeitos são decorrentes de uma liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em março, o Tribunal determinou a suspensão imediata de licitação feita pela Prefeitura de Deodápolis para contratação de empresa de informática que faria a implantação e administração de sistema para atender à manutenção da frota municipal. Segundo o TCE, a prefeitura realizou certame para contratação de empresa que faria por meio de cartão magnético a administração e gerenciamento de todas as despesas referentes à manutenção da frota, incluindo desde as trocas de óleo, fornecimento de combustíveis, remoção por guincho e reparos automotivos.
Por conta da proibição do Tribunal, a Prefeitura prorroga a situação de emergência devido ao desabastecimento de produtos e falta de serviços que seriam essenciais para o funcionamento da Assistência Social, Saúde e Educação, como óleos lubrificantes, filtros, peças de reposição e serviços de manutenção automotiva. O decreto ainda considera que em caso de situação de emergência ou o estado de calamidade pública, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas com dispensa de licitação.
A Prefeitura decreta que a execução de serviços de obras ou recuperação de estradas vicinais com uso de veículos e maquinários deve permanecer ininterrupta. O decreto ainda determina que as secretarias de saúde, educação e assistência social comuniquem o departamento de compras da Prefeitura por meio de comunicado escrito e fundamentado sobre as necessidades, para que os serviços públicos continuem funcionando.
Liminar do TCE
A decisão do conselheiro Ronaldo Chadid foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE no dia 25 de março. A prefeitura realizou certame para contratação de empresa que faria por meio de cartão magnético a administração e gerenciamento de todas as despesas referentes à manutenção da frota e a empresa receberia remuneração correspondente a 1,66% do valor que seria administrado do total dos gastos com a frota – estimados em R$ 1,7 milhão. Seriam, portanto, pagamentos de R$ 28,3 mil pela prestação de serviço. A vencedora do certame foi a S.H Informática Ltda.
Entretanto, o TCE detectou uma série de irregularidades no processo. A primeira apontada foi a ausência de estudo demonstrando a vantagem da contratação da empresa para administrar a frota e como ela traria economia ao município. Para impedir que a contratação seguisse, foi determinada a suspensão cautelar imediata do resultado da licitação.
(Colaborou Danúbia Burema)
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