O MPF (Ministério Público Federal) informou que irá recorrer de acórdão da 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que decidiu por unanimidade remeter a ação sobre os supostos repasses da JBS, objeto da 7ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal), para a Justiça Estadual.

Segundo informado ao Jornal Midiamax, como a decisão que declinou a ação penal n. 000046-79.2018.403.6000 foi proferida em segundo grau pelo TRF3, caberá à Procuradoria-Regional da República da 3ª Região recorrer, o que será solicitado em primeiro grau.

Com o acórdão determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, o processo deverá ser apreciado ‘do zero’, com nova análise da denúncia, oitiva dos réus e até nova decisão.

O Ministério Público destacou que a medida do TRF3 se refere à ação penal mencionada, mandando para a esfera estadual apenas uma das nove ações que já tramitam sobre a Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015. “As demais ações penais apresentadas no âmbito da Operação Lama Asfáltica continuam, por enquanto, sob a alçada da Justiça Federal”, diz trecho da nota enviada pelo MPF.

Confira a íntegra da manifestação do órgão sobre a decisão do TRF3:

Somente foi declinado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para a Justiça Estadual a ação penal n. 000046-79.2018.403.6000. As demais ações penais apresentadas no âmbito da Operação Lama Asfáltica continuam, por enquanto, sob a alçada da Justiça Federal.

Como a decisão que declinou a ação penal n. 000046-79.2018.403.6000 foi proferida em segundo grau pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe à Procuradoria-Regional da República da 3ª Região recorrer daquela decisão, o que será solicitado por este órgão do MPF em primeiro grau.

Justiça Estadual 

No acórdão publicado na quarta-feira (29), o relator, desembargador federal Paulo Fontes, alega que o Ministério não aponta elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifiquem a tramitação do feito na Justiça Federal, podendo ser ‘exacerbada a conexão de eventual existência de evasão de divisas de um dos réus’ para justificar o recebimento pela Vara Federal.

No entanto, o desembargador afasta o pedido de tramitação na Justiça Eleitoral, porque a ação não indicaria com precisão crimes eleitorais, mas sim ofensa à administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul com a possível dispensa de recebimento de receita por conta dos Tares, trocados por suposta propina. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Turma, que concederam o habeas corpus por três votos favoráveis e nenhum contrário.