Perto de ser realizado o julgamento final da ação popular sobre a nomeação da professora doutora Eliana da Mota Bordin de Sales, para que tornasse diretora do campus de (MS) da (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça Federal outras três demandas que serão julgadas em conjunto, que questionam o ato administrativo: alegações finais, mandado de segurança e ação civil pública.

Em 2009, Eliana lecionava na UFMS de – 326 quilômetros de Campo Grande –, ano que foi aberto o processo seletivo para as escolhas dos candidatos entre diretores de centros, campus e faculdades da universidade. Neste caso, haveria uma espécie de conversa pública para que fossem definidos os nomes para cada composição. A reitora da universidade seria a responsável por escolher os três nomes mais votados.

Segundo pôde apurar o MPF, na época, no campus de Paranaíba, quatro candidatos de curso de matemática foram apresentados para o cargo na diretoria, mas a reitora do campus escolheu pela professora Eliana, que era do curso de psicologia e rapidamente, ela teve sua remoção do campus de Três Lagoas para o campus de Paranaíba, de forma muito rápida. O caso aconteceu pouco antes do prazo para que os professores se inscrevessem para concorrer ao cargo de diretor da universidade.

A investigação feita pelo órgão ministerial apontou que foi realizado um procedimento administrativo que foi montado para dar aparência de legalidade à remoção, utilizando um ofício. O processo causou questionamentos e uma ação popular acabou culminando em uma decisão judicial que suspendia a candidatura de Eliana, professora na época de psicologia da UFMS de Três Lagoas e que havia se postulado para o cargo de diretora.

Após o episódio, foi feita a suspensão do processo eleitoral pela então reitora Célia Maria da Silva Oliveira no dia da consulta pública. Em agosto do mesmo ano da abertura do processo, a reitora nomeou de forma temporária, Eliana da Mota como cargo de diretora, posição que manteve até 2013.

O desvio de função e a remoção de Eliana, de acordo com o MPF, foi feito por interesse particular e não público, como deveria acontecer. O MPF ainda destacou que Célia e Eliana fraudaram a decisão judicial, que havia suspendido a candidatura da professora, o que veio a provocar, ainda segundo o órgão ministerial, o enriquecimento ilícito da nomeada para o cargo de direção, que há renumeração financeira.

Com os argumentos, a explicação e as demandas apresentadas, o MPF pede que a condenação das rés sejam aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que dentre elas, estão o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e multa civil que pode chegar a três vezes os valores indevidamente.