O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a prefeitura de – cidade a 467 km de Campo Grande – que anule o processo seletivo para contratação temporária de servidores, dentro de 48h, a partir do recebimento do documento.

De acordo com a Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça, no edital do certame foram encontradas “graves ilegalidades, especialmente pelo fato de os métodos de seleção adotados não contemplarem, nem especificaram, critérios de avaliação minimamente objetivos, claros e detalhados, e ainda sem guardar referência com as habilidades técnicas específicas para o desempenho das funções do cargo”, dizia trecho de nota do MP.

A denúncia foi feita na Ouvidoria do Ministério Público, e também apontava que a seleção era feita contanto três notas, a da prova, a contagem dos títulos e mais entrevista, sendo que as duas últimas tinham igual valor.

Ainda segundo o órgão, outra irregularidade ocorreu na etapa de “Entrevista”, onde foram relacionados apenas aspectos relativos a postura e a reação às perguntas, “sem discriminar os critérios objetivos e detalhados a serem adotados na avaliação e na pontuação, gerando peremptório subjetivismo, insegurança e intangibilidade do método e do resultado, absolutamente incompatíveis com o regime jurídico administrativo pátrio”.

Por essas irregularidades, o MP determinou que, além na anulação do processo, a prefeitura se abstenha de publicar edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possa violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Caso a prefeitura não toma as meditas determinadas, o MP avisa que tomará as medidas cabíveis. (Com assessoria)