Pular para o conteúdo
Transparência

MP-MS se adequa a Lei de Acesso à Informação e muda regra sobre sigilo em inquéritos

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de adequou as normativas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da Lei de Acesso à Informação e alterou as regras sobre decretação de sigilo em inquéritos civis. A medida prevê sigilo de informações pessoais pelo prazo máximo de 100 anos. O enunciado 21/2019 foi […]
Arquivo - Publicado em
Compartilhar

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de adequou as normativas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da Lei de Acesso à Informação e alterou as regras sobre decretação de sigilo em inquéritos civis. A medida prevê sigilo de informações pessoais pelo prazo máximo de 100 anos. O enunciado 21/2019 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23).

A nova regra foi aprovada pelo Conselho Superior do MP-MS na última segunda-feira (18). Ela permite a retirada de peças dos casos quando houver dados relativos à honra, vida privada e intimidade dos investigados, e também quando for necessária a manutenção da segurança pública, do Estado ou de autoridades, pelo prazo máximo de 100 anos.

O dispositivo, como preza a Lei de Acesso à Informação, leva em consideração inviolabilidade da vida privada, honra, intimidade e imagem dos envolvidos, ao passo que aponta a necessidade de ampla divulgação dos atos e ações do órgão e seus membros. As peças sigilosas serão mantidas em autos apartados.

Pela medida, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, o sigilo dos autos será decretado pelo membro responsável pela investigação, que deverá justificar o risco por sua não decretação, bem como a extensão (todo o processo ou só algumas partes), prazo de blindagem e classificação do nível de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto).

“Diante disso, vigora no ordenamento jurídico a regra geral de que os processos e procedimentos devem ser públicos, mas se admitindo o sigilo, entre outras hipóteses, por conveniência da investigação promovida pela autoridade pública e em respeito à imagem ou à privacidade dos envolvidos”, justificou Passos, também presidente do Conselhão.

O mesmo poder delegado ao responsável pela investigação também será concedido aos membros do Conselho Superior do MP-MS, em caso de arquivamento. Desta forma, procuradores poderão levantar sigilo, quando conveniente, ou manter, mediante justificativa e fixação de prazo.

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre 'cratera' na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra 'fotógrafo de ricos' em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Cotidiano

Escolas rurais da Reme, de Campo Grande, voltam às aulas dia 17

Decisão ocorreu devido a fatores climáticos e de logística

Cotidiano

Castramóvel, Drive-thru da Oração e Ação do Procon interditam trânsito de Campo Grande neste fim de semana

Há interdições previstas para segunda, terça e quarta-feira também

Polícia

Lojas de tênis alvo de fiscalização reabrem com os mesmos produtos no centro de Campo Grande

As lojas foram fiscalizadas na última quarta-feira (5)

Polícia

Homem tenta esfaquear outro e acaba agredido com soco na Praça Ary Coelho

Vítima foi levada até a UPA Coronel Antonino na tarde desta sexta-feira (7)