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Transparência

MP-MS quer anular escolha de diretor-presidente da Fundect

A seleção que levou à escolha do professor adjunto da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Márcio Araújo Pereira, para ocupar cargo de diretor-presidente da Fundect (Fundação de Apoio ao desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia) pode ser anulada. Em recomendação publicada nesta terça-feira (26), o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do […]
Arquivo -
Márcio e Jaime Verruck - Arquivo, Divulgação

A seleção que levou à escolha do professor adjunto da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Márcio Araújo Pereira, para ocupar cargo de diretor-presidente da (Fundação de Apoio ao desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia) pode ser anulada.

Em recomendação publicada nesta terça-feira (26), o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alega que conselheiros que participaram da escolha de Araújo Pereira estariam com mandato vencido, quando o cargo ficou vago com a renúncia de Davi José Bungenstab.

Davi foi nomeado em janeiro de 2017, mas renunciou quatro meses depois. Como a renúncia ocorreu em prazo inferior a 18 meses, novo processo de seleção pública foi necessário para complementação do mandato referente ao triênio 2017/2019.

No curso do processo, entretanto, quatro conselheiros que participaram da escolha do professor universitário estariam com mandato vencido, tornando a escolha do professor universitário viciada, segundo o promotor Marcos Alex Vera, titular da 30ª promotoria de .

“A definição da média final dos candidatos, decorrente da soma das pontuações obtidas pelos títulos apresentados com as notas atribuídas aos planos de trabalho por todos os Conselheiros presentes na reunião, teve inegável interferência dos Conselheiros Maristela de Oliveira França, Ricardo Senna, Fernando Mendes Lamas e Fábio Edir dos Santos Costa, que estavam com mandato vencido”, justifica.

A recomendação é direcionada ao secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, , que tem 15 dias para informar as providências adotadas, sob pena de ingresso de ação judicial.

 

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