Prefeitura de Bonito é alvo de ação do MP-MS por convênio para Carnaval

Irregularidades apontadas no repasse de verbas e na aplicação do valor de R$ 350 mil para a realização do carnaval em Bonito no ano de 2014 entraram no radar do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, por intermédio do promotor de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Irregularidades apontadas no repasse de verbas e na aplicação do valor de R$ 350 mil para a realização do carnaval em no ano de 2014 entraram no radar do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, por intermédio do promotor de Justiça, João Meneghini Girelli.

A ação civil atinge o ex-prefeito de Bonito, o IDEMS (Instituto para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul) e seu ex-presidente, além de empresas e mais nove pessoas, divididas entre ex-vereadores e vereadores do município.

O objetivo é apurar sobre atos lesivos ao patrimônio público. A investigação deu início após declarações da vereadora Ozair Silveira Xavier Bigaton que afirmou que o prefeito da cidade na época, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para que o repasse fosse feito através de um convênio no intuito de promover o evento.

Segundo pôde apurar o MP-MS, a Prefeitura Municipal de Bonito quis realizar as festividades através do firmamento de um convênio com o IDEMS, mas o convênio não estava sustentado legalmente porque não se tratava de um mecanismo administrativo correto de utilização e realização. Para isso, o município deveria ter realizado a festa por conta própria ou idealizado um processo licitatório.

Realização do evento

Para o IDEMS ser escolhido, houve celebração de convênio através de procedimento de chamamento público. Porém, o rápido procedimento chamou atenção do MP, levantando a suspeita de irregularidades. O edital no caso foi publicado no dia 7 de fevereiro de 2014 e em pelo menos 17 dias, foi firmado o convênio entre município e empresa, para que começasse a ser realizado o carnaval no dia 28 de fevereiro e indo até 4 de março de 2014.

O fato de acontecer isso tudo tão rápido chamou ainda mais atenção pelo motivo de em menos de 10 dias terem acontecido a assinatura e a realização de um evento de grande porte.

Participação de vereadores

Para avançar no repasse desejado pelo IDEMS, o prefeito de Bonito dependia da aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal. No inquérito civil, consta o processo legislativo referente ao projeto de lei nº 11/2014 que autorizou o repasse de dinheiro à associação privada.

O Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Bonito apresentou parecer jurídico alertando os vereadores de Bonito ao recomendar a eles “cautela no tocante à autorização e concessão de auxílios e subvenções, como no caso em testilha, sob pena de incorrerem no cometimento de improbidade administrativa”, ressaltando ainda que “o projeto de lei que ora é analisado se ressente do aspecto de importância vital, o da constitucionalidade”. Acontece que, mesmo com o alerta feito pelo corpo jurídico da Câmara, o projeto de lei foi aprovado pela maioria da casa.

Convênio

O convênio firmado entre o município de Bonito e o IDEMS, logo foi deixando de ser cumprido com as obrigações. Uma das falhas é não ocorrer uma fiscalização do município frente a execução do convênio e a prestação de contas por parte do IDEMS.

O IDEMS, por sua vez, durante a organização do carnaval de 2014, realizou a terceirização completa da realização do evento, o que traz a ideia de que a associação não possuía capacidade técnica para realizar o evento.

A investigação apontou fato ainda mais grave, consistente no conluio fraudulento ocorrido entre o IDEMS e as pessoas jurídicas por ele contratadas para efetivamente realizar o carnaval, o que na prática resultou na ausência de concorrência por parte dos prestadores de serviço, e consequente inexistência de busca pelo melhor preço em benefício da administração pública.

Pena pedida pelo MP-MS

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que seja deferida a liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, utilizando-se para tanto do RENAJUD e BACENJUD, oficiando-se aos cartórios de registros de imóveis da Comarca de Bonito para que informem a existência de imóveis em nome do IDEMS; e que seja expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiando a indisponibilidade dos bens e requisitando informações quanto à existência de ações em nome dos requeridos.

O Ministério Público quer a condenação pela prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do valor e a indenização à coletividade no valor do repasse, que é de R$ 350 mil.