Pular para o conteúdo
Transparência

Maioria do TJMS vota para manter carga horária de 8h para servidores estaduais

Em julgamento na tarde desta quarta-feira (2), maioria dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram mandado de segurança de servidores do Governo do Estado e mantiveram a carga horária dos trabalhadores em 8 horas. O julgamento iniciado no dia 4 de setembro tinha quatro votos favoráveis aos servidores, mas […]
Arquivo -
Foto: TJMS
Foto: TJMS

Em julgamento na tarde desta quarta-feira (2), maioria dos desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram mandado de segurança de servidores do Governo do Estado e mantiveram a carga horária dos trabalhadores em 8 horas. O julgamento iniciado no dia 4 de setembro tinha quatro votos favoráveis aos servidores, mas o placar final ficou favorável aos Governo.

A relação dos desembargadores que votaram contra o pedido dos servidores ainda não foi divulgada pelo TJMS. Na sessão do início do mês, os desembargadores Ruy Celso Barbosa, Luiz Gonzaga, Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski votaram para conceder o mandado de segurança. O relator do pedido é o desembargador Ruy Celso. Ainda não se sabe se algum desembargador mudou o voto durante a retomada do julgamento.

O pedido

Entre as justificativas que norteiam o pedido de derrubada do decreto – de março deste ano – por parte dos servidores está a ‘crise econômica’ amplamente citada pelo Governo do Estado. Segundo os servidores, para a ampliação da jornada em mais 2 horas, seria necessária remuneração extra, o que oneraria os cofres do Estado.

“No caso dos autos, o Decreto n° 15.192 de 18 de março de 2019, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada”, afirmam os servidores.

Em manifestação anexada no processo no fim do mês passado, a Procuradoria-Geral do Estado defende que se não houver a ampliação da jornada, novos servidores deverão ser contratador para suprir eventual falta de trabalhadores.

Liminar derrubou carga horária

Em decisão do dia 8 de julho, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence derrubou a jornada de 8h, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do de MS.

Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 foi suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

S&P mantém nota da dívida brasileira e não prevê mudanças

Polícia realiza operação contra trabalho em região de comunidade ribeirinha

Liga das Nações: Brasil derrota EUA e mantém 100% de aproveitamento

Motorista fica preso às ferragens em acidente entre carretas na BR-267

Notícias mais lidas agora

claudinho serra

Claudinho Serra, assessor e empreiteiro foram presos por ‘lavagem’ e organização criminosa

MPMS entra na mira da Corregedoria por deixar aprovados em concurso ‘na geladeira’

Servidora nomeada por Reinaldo agilizava esquema de fraudes e recebia até R$ 50 mil de propina

Argentina vence em Santiago e deixa Chile praticamente fora da Copa do Mundo

Últimas Notícias

Bastidores

[ BASTIDORES ] Agenda na Disney?

Tornozeleira passou de causadora de feridas para argumento de defesa após nova prisão

Leandro Mazzini - Coluna Esplanada

Pesquisa Quaest mostra Tarcísio de Freitas empatado com Lula nas intenções de votos para o Palácio em 2026

Governador de São Paulo está a cada dia mais perto de uma pré-candidatura de grande coalizão

Polícia

Homem é encontrado esfaqueado na cabeça e no pescoço em Campo Grande

Autores estariam em um Gol, de cor preta

Charge

“Aqui me tens de regresso”