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Transparência

Limitada a atos de Estado, diz Aprems sobre atuação da PGE para pessoas físicas

A Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul) manifestou-se sobre a atuação de procuradores de carreira na defesa de pessoas físicas. Conforme autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da Lei Complementar 257 que alterou a Lei Orgânica 95, advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, ficam […]
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(Reprodução Google Maps)
(Reprodução Google Maps)

A Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de ) manifestou-se sobre a atuação de procuradores de carreira na defesa de pessoas físicas. Conforme autorizado pelo governador (PSDB), por meio da Lei Complementar 257 que alterou a Lei Orgânica 95, advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, ficam autorizados a atuar na defesa de pessoas físicas, inclusive do próprio governador, nos processos por improbidade.

Questionada, a entidade informou que a atuação dos procuradores de carreira pressupõe a ‘defesa de atos de Estado’ sendo, portanto, limitada à defesa do agente público. A entidade não falou sobre efeitos da mudança da lei e nem sobre nenhum caso concreto relacionada a ela.

Conforme apurou o Jornal Midiamax, a mudança na lei estadual foi feita meses após a Operação Vostok ser deflagrada em Mato Grosso do Sul pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um mês antes da nomeação de Leonardo Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, na Procuradoria de Representação do Governo do Estado em .

Na prática, os ‘ajustes’ permitem inclusive que o filho do ministro do STJ monitore os andamentos de processos naquela corte, segundo servidores, já que é nomeado na Procuradoria de Representação da PGE de Mato Grosso do Sul em Brasília desde janeiro deste ano. A mudança permite também que os servidores defendam os secretários estaduais, além de pessoas ocupantes de cargos de comando superior e de direção superior do Poder Executivo em ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, ‘mediante requerimento’.

Sobre as mudanças na lei estadual referentes à atuação da PGE, a Aprems informou não ter participado, pois não tem prerrogativa de acompanhar processos legislativos. Confira a íntegra da nota divulgada pela entidade:

 

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), por tratar-se de uma entidade de classe, informa que, constitucionalmente, não tem participação ativa no processo legislativo para a criação de novas leis e alteração das já existentes.
Sobre o questionamento quanto a possibilidade de procuradores de carreira atuarem em defesa de pessoa física, é certo que, toda a defesa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado através de seus membros pressupõe a defesa de atos de Estado, isto é, tal atuação está limitada materialmente à defesa do agente público que tenha atuado em conformidade com pareceres emitidos pela própria instituição, casos em que objeto da defesa é o parecer do procurador, e, indiretamente, do gestor público.
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul 
(Matéria editada às 16h25 para correção e acréscimo de informação)

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