A Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de ) manifestou-se sobre a atuação de procuradores de carreira na defesa de pessoas físicas. Conforme autorizado pelo governador (PSDB), por meio da Lei Complementar 257 que alterou a Lei Orgânica 95, advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, ficam autorizados a atuar na defesa de pessoas físicas, inclusive do próprio governador, nos processos por improbidade.

Questionada, a entidade informou que a atuação dos procuradores de carreira pressupõe a ‘defesa de atos de Estado' sendo, portanto, limitada à defesa do agente público. A entidade não falou sobre efeitos da mudança da lei e nem sobre nenhum caso concreto relacionada a ela.

Conforme apurou o Jornal Midiamax, a mudança na lei estadual foi feita meses após a Operação Vostok ser deflagrada em Mato Grosso do Sul pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um mês antes da nomeação de Leonardo Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, na Procuradoria de Representação do Governo do Estado em Brasília.

Na prática, os ‘ajustes' permitem inclusive que o filho do ministro do STJ monitore os andamentos de processos naquela corte, segundo servidores, já que é nomeado na Procuradoria de Representação da PGE de Mato Grosso do Sul em Brasília desde janeiro deste ano. A mudança permite também que os servidores defendam os secretários estaduais, além de pessoas ocupantes de cargos de comando superior e de direção superior do Poder Executivo em ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, ‘mediante requerimento'.

Sobre as mudanças na lei estadual referentes à atuação da PGE, a Aprems informou não ter participado, pois não tem prerrogativa de acompanhar processos legislativos. Confira a íntegra da nota divulgada pela entidade:

 

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), por tratar-se de uma entidade de classe, informa que, constitucionalmente, não tem participação ativa no processo legislativo para a criação de novas leis e alteração das já existentes.
Sobre o questionamento quanto a possibilidade de procuradores de carreira atuarem em defesa de pessoa física, é certo que, toda a defesa realizada pela Procuradoria-Geral do Estado através de seus membros pressupõe a defesa de atos de Estado, isto é, tal atuação está limitada materialmente à defesa do agente público que tenha atuado em conformidade com pareceres emitidos pela própria instituição, casos em que objeto da defesa é o parecer do procurador, e, indiretamente, do gestor público.
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul 
(Matéria editada às 16h25 para correção e acréscimo de informação)