Foi deflagrada nesta sexta-feira (26) a 66ª fase da , que aprofunda a investigação da atuação de três gerentes e um ex-gerente do Bando do Brasil que foram cooptados por operadores financeiros para facilitar a realização de centenas de operações de lavagem de dinheiro entre os anos de 2011 e 2014. Esta é a nona fase da operação realizada neste ano, segundo informações do MPF (Ministério Público Federal).

O montante total ilícito movimentado pelos investigados, por meio da realização de transferências bancárias a partir de contas mantidas pela organização criminosa, superou a quantia de R$ 200 milhões. Parte significativa do valor foi convertida em espécie para posterior utilização no pagamento de propinas por empreiteiras que praticaram corrupção contra a Petrobras, aponta o órgão.

Diversos elementos angariados durante a operação Lava Jato indicam que gerentes vinculados a três agências do , localizadas em São Paulo, receberam vantagens indevidas para burlar os mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro da instituição. A conduta indevida dos gerentes possibilitou que contas em nome de empresas de fachada controladas por organizações criminosas fossem abertas e operassem na instituição financeira por longo período, realizando centenas de operações de lavagem de dinheiro, inclusive depósitos e saques de valores expressivos em espécie.

Segundo a acusação, fortes evidências indicam que tais gerentes atuaram para encerrar indevidamente registros do sistema de detecção de lavagem de dinheiro do Banco do Brasil, mediante a inserção de justificativas que sabiam falsas, o que impediu ou dificultou a comunicação de operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Após a identificação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do esquema ilícito, foi dada a oportunidade ao Banco do Brasil de realizar apurações sigilosas internas sobre as irregularidades. As apurações foram realizadas e o banco remeteu, aos investigadores, outras provas da atuação de seus funcionários para facilitar operações de lavagem de capitais.