O pecuarista Arino Fonseca Marques alegou ser terceiro de boa-fé em processo da Operação Lama Asfáltica da 3ª Vara Federal de Campo Grande para tentar reaver um sobrado dado como parte de pagamento de uma fazenda que ele vendeu a Flávio Garcia Scrocchio, cunhado do ex-deputado federal , e tentar desbloquear o imóvel, mas teve o pedido negado pelo juiz Brune Cezar da Cunha Teixeira. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (9).

Marques alegou que recebeu o sobrado como parte de pagamento de uma fazenda vendida antes da ação penal. De acordo com a sentença da Justiça Federal, não existe relação entre a inocência e ausência de dolo do pecuarista na dinâmica da lavagem de ativos e o sequestro do sobrado.

No entanto, a transferência do imóvel foi utilizada, segundo o juiz, como mecanismo para a prática de lavagem relacionada à fazenda, objeto da apuração do crime.

“Assim sendo, o fato de a sentença condenatória ressaltar que nem a Polícia Federal, nem o MPF diagnosticaram dolo da parte de Arino em relação à dinâmica intestina à lavagem de ativos de que está a tratar a sentença, sendo verossímil, inclusive, que não fizesse parte de qualquer ato ou trama para o branqueamento de capitais criminosos – algo que, de fato, a sentença condenatória destacou–, não quer dizer, porém, que Arino fosse um “terceiro de boa-fé”, qual estivesse alheado aos fatos, na dicção do tipo do sequestro. E não faz sentido tal alcance dado, em especial porque o próprio Arino sabia que alguma trama havia, mesmo que não pudesse de antemão conhecê-la, segundo a clareza de seus próprios depoimentos, destacados na sentença condenatória”, destacou.

O juiz federal orientou o pecuarista, ainda, a buscar o ressarcimento ‘frente ao possível causador do dano'. Segundo as investigações, Flávio Scrocchio teria comprado a fazenda, avaliada em R$ 1,5 milhão, dando como parte do pagamento o sobrado, que seria de Edson Giroto, e onde funcionava um salão de beleza da esposa, Rachel Giroto.