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Lama Asfáltica: Defesas tentam afastar investigação da 3ª Vara Federal, mas têm pedido negado

As defesas dos empresários João Roberto Baird e André Cance, além da do ex-governador André Puccinelli, tentaram retirar as investigações da 3ª Vara Federal de Campo Grande e encaminhá-las ou para a Justiça Estadual ou para a 5ª Vara Federal, mas tiveram os pedidos negado pelo juiz substituto Sócrates Leão Viera. Os despachos foram publicados […]
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Empresário João Baird | Arquivo/Midiamax

As defesas dos empresários João Roberto Baird e André Cance, além da do ex-governador André Puccinelli, tentaram retirar as investigações da 3ª Vara Federal de e encaminhá-las ou para a Justiça Estadual ou para a 5ª Vara Federal, mas tiveram os pedidos negado pelo juiz substituto Sócrates Leão Viera. Os despachos foram publicados no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Os advogados basearam-se em decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou o encaminhamento do Inquérito 4.691/DF, instaurado para apuração sobre pagamento de vantagem indevida pela JBS S/A em troca da concessão de benefícios fiscais durante a gestão do ex-governador José Orcírio dos Santos à Justiça Estadual.

Segundo as defesas, o pronunciamento do STF no caso, que se origina no mesmo acordo de colaboração firmado por executivos da JBS, demonstraria a competência estadual para analisar a acusação sobre lavagem de dinheiro, feita pelo MPF (Ministério Público Federal) na 7ª denúncia à Justiça Federal.

O juiz alega que o desmembramento do Inquérito Policial nº. 472/2015-SR/DPF/MS aponta para crimes de lavagem de dinheiro, inclusive decorrentes de desvio de recursos públicos federais e provenientes de corrupção passiva e que foi realizada para a (então) única vara especializada para a matéria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. “Cite-se, por relevante que a especialização da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS para os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de capital implica o estabelecimento de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, o que determina a remessa dos feitos, mesmo em andamento, para a Vara Especializada, atraindo, também, as ações conexas”, despachou, negando o pedido.

 

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