A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de três réus em uma ação movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em decorrência da Operação Lama Asfáltica por litigância de má-fé. O agravo interposto pela defesa foi julgado nesta terça-feira (12) e o acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (13).

Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa e João Afif Jorge deverão pagar, juntos, uma multa de R$ 641.133,46. Os três alegaram nulidade processual pela ausência de degravação integral das escutas telefônicas na ação.

Na decisão sobre o caso, o juiz alegou que o questionamento ‘aparentava ser de má-fé', mas que iria acreditar na boa-fé dos réus. No entanto, o mesmo argumento foi utilizado de forma insistente e acabou “interpretada como uma manobra para atrasar o processo e para dificultar o direito de ação do autor”.

O juiz alegou que este é um proceder de modo temerário em ato do processo, ‘pois os requeridos já sabem que não possuem razão neste tema e, mesmo assim, insistem em diligência inútil, custosa e trabalhosa'.

Como o valor da causa era de R$ 63 milhões, a multa corresponde a 1,01% do valor com a manutenção da multa e desprovimento do recurso julgado pelos desembargadores em entendimento unânime.

Votaram pela manutenção da multa os desembargadores Fernando Mauro Moreira Marinho, Eduardo Machado Rocha e Vilson Bertelli.

Força-tarefa da Lama Asfáltica

A ação é movida pela força-tarefa do MP-MS em desdobramento da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal. A denúncia aponta suposto esquema envolvendo políticos e servidores públicos para beneficiar empreiteiros em obras de reestruturação de estradas e do Aquário do Pantanal.