A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande negou o pedido do Governo do Estado para ter acesso à quebra de sigilo bancários e fiscais de réus da Operação Lama Asfáltica. O despacho com a decisão foi publicado no Diário do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta sexta-feira (13).

O pedido foi feito pelo delegado da Polícia Civil Roberto Gurgel de Oliveira Filho, presidente da comissão do processo administrativo n. 53/000.076/2018 da CGE (Controladoria-Geral do Estado), instaurado em agosto de 2018. O procedimento tinha previsão de duração de 90 dias.

Na decisão, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira afirma que a disponibilização de dados obtidos por meio de quebra de sigilo foi indeferida porque os autos não versam sobre medidas cautelares, mas sim sobre busca e apreensão.

Justiça Federal nega a Governo do Estado acesso a quebra de sigilo da Lama Asfáltica

 Buscas

A solicitação foi feita em um pedido de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal em 2015 à 5ª Vara Federal, em diligência da Operação Lama Asfáltica.

As buscas seriam referentes a prestação de serviços gráficos à Gráfica Alvorada no valor de R$ 13 milhões. À época, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado ressaltou que do ex-secretário adjunto da Fazenda, André Luiz Cance, falava sobre a “alvorada e alvorecer”, que seriam, segundo a Polícia Federal, referentes a contrato com a Gráfica Alvorada.

Foram alvos das buscas os empresários João Roberto Baird, o ex-secretário, João Krampe Amorim, o ex-secretário de Obras e outros.