A Justiça determinou à Prefeitura de que reajuste a tarifa de estacionamento do Centro e ainda indenize a , empresa que administra o serviço, por perdas e danos desde 2013. Hoje, para estacionar nas vias centrais, é cobrado R$ 2,40 a hora, valor que, segundo cálculos da Justiça, pode chegar a R$ 3,31.

A indenização terá de ser calculada por um perito e levando em consideração a diferença do que o Executivo municipal e a empresa receberia, ano a ano, em que não houve correção. Segundo o advogado da Flexpark, Lucas Abdul Ahad, do cálculo final, será reduzido 28,5%, que é a cota do município.

A decisão de agora é resultado de ação apresentada em março de 2018 pela Metropark, nome jurídico da Flexpark. Na ocasião, a empresa alegou que o contrato só foi reajustado três vezes, durante 15 anos de vigência, e ainda em valores inferiores “ao índice pactuado e à inflação”.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva cita que o contrato firmado entre as duas partes previa reajuste todo ano. “Saliente-se, por oportuno, que correção monetária não é acréscimo, mas simples reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, ou seja, apenas mantém o valor original adequado à nova realidade econômica encontrada no momento do pagamento”.

Segundo o processo, mesmo com pedidos de em 2005 e 2006 ´por parte da Flexpark, só houve acréscimo em 2007, quando subiu de R$ 1 para R$ 1,30. A segunda em junho de 2009, quando a permanência foi fixada em R$ 1,50 e o último reajuste ocorreu em 2015, subindo para R$ 2. Os atuais R$ 2,40 foram determinados pela Justiça no ano passado.

Mesmo tendo sido reajustada por três vezes, a tarifa está defasada “em relação à correção monetária contratada”, avalia o juiz. Em consulta à internet, cita, é possível constatar que, corrigindo o valor pelo índice previsto no contrato, a tarifa teria de ser R$ 3,31, hoje.

“Necessário pontuar que, embora o princípio pareça benéfico à população o incumprimento do contrato em verdade lhe é prejudicial”. Isso porque a Flexpark sofre danos e “igualmente” o município é prejudicado por deixar de arrecadar o preço do contrato, “lesando os serviços públicos municipais como um todo”, afirma o magistrado. Do total arrecadado, 28,5% vai para o cofre municipal e o restante para a empresa.

A determinação ainda pode ser questionada pelo município, portanto, os efeitos dela não são imediatos. A reportagem falou com o diretor-presidente da (Agência Municipal de Trânsito), Janine de Lima Bruno, e com o procurador-geral Alexandre Ávalo. Ambos disseram que ainda não têm conhecimento da decisão e que vão se pronunciar tão longo forem notificados.