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Transparência

Justiça desbloqueia mais R$ 15 milhões de 10 réus em ação do tapa-buracos

O desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator dos recursos das ações sobre o serviço de tapa-buracos realizados em Campo Grande entre 2010 e 2015, desbloqueou liminarmente R$ 15.697.667,70, valor de bloqueio global entre dez réus dos processos, entre eles o senador Nelson Trad Filho (PSD). A decisão é de quarta-feira (29). O recurso, em nome […]
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Serviço de tapa-buracos em Campo Grande gerou diversas ações do MPMS | Foto ilustrativa | Arquivo Midiamax
Serviço de tapa-buracos em Campo Grande gerou diversas ações do MPMS | Foto ilustrativa | Arquivo Midiamax

O desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator dos recursos das ações sobre o serviço de tapa-buracos realizados em entre 2010 e 2015, desbloqueou liminarmente R$ 15.697.667,70, valor de bloqueio global entre dez réus dos processos, entre eles o senador Nelson Trad Filho (PSD). A decisão é de quarta-feira (29).

O recurso, em nome da Anfer Construções e Comércio Ltda, o proprietário da empresa, Mineração MS Ltda e Campo Grande Participações Societárias, foi impetrado pelo advogado André Borges,. Nas alegações, a defesa pede nulidade do processo por falta de argumentação e pede o desbloqueio de bens.

O advogado argumenta que a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) é ‘por demais confusa, chegando a ser enfadonha, especialmente por ter sido apresentada uma petição inicial com exageradas 214 páginas’, com ‘prática disseminada do uso descalibrado do ‘Ctrl c/Ctrl v’”.

Na decisão, o desembargador argumenta que o órgão ministerial teria que estabelecer com suficiente grau de assertividade qual teria sido o ato ou a omissão de cada requerido na consecução do prejuízo, “evidenciando, finalmente, o nexo causal entre a prática do ato e o prejuízo indicado’.

No entanto, o desembargador não deferiu a nulidade do processo, sob alegação de que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

André Borges comentou a decisão do Tribunal e disse acreditar que ela corrobora com entendimentos contrários a bloqueio genérico de bens. “A decisão é correta e observa a jurisprudência do TJ MS, estando absolutamente afinada à lei, que desautoriza bloqueio indiscriminado e genérico de bens, considerada a ausência da responsabilidade objetiva por improbidade no direito brasileiro”.

Força-tarefa do MPMS

A ação é de 2017 e elaborada pela força-tarefa do MPMS, formada após a Operação Lama Asfáltica para investigar e oferecer denúncias a partir dos documentos obtidos pela Polícia Federal e compartilhados.

Na ação do , o Ministério alega que o Município de Campo Grande celebrou contratos administrativos para a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos e, de 2010 a 2015, estes contratos consumiram R$ 372.000.000,00.

Segundo os promotores, as vias públicas, entretanto, continuaram em péssima condição e muitas notícias de fraudes foram endereçadas ao Ministério Público. Na gestão de Nelson Trad Filho, entre os anos de 2010 e 2012, foram gastos R$ 226.370.144,08 com tapa-buracos e, destes, R$109.908.652,23 foram gastos apenas no ano de 2012, justamente ano eleitoral e último ano da sua gestão.

Na inicial, o MPMS pedia bloqueio de mais de R$ 204 milhões, correspondente à soma de R$15.697.667,70 por dano material, mais R$ 156.976.677,00 por danos morais coletivos e mais R$ 31.395.335,40 de multa civil, ou seja, duas vezes o valor do dano material para cada um dos requeridos.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no entanto, concordou com o bloqueio de R$ 15 milhões globalmente, ou seja, até alcançar o valor, independentemente do número de réus ou das quantias que cada um suportasse.

“Não fosse assim, haveria excesso de garantia, em desconformidade com a finalidade da norma. Além do mais, se vier condenação ao final, a natureza da obrigação é solidária”, justificou.

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