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Transparência

Justiça anula punição a professor por suposta perseguição de ex-reitora da UFMS

A 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande anulou desconto no salário, uma punição realizada após um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), de um professor do curso de Medicina da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). O pós-doutor alegou perseguição de Célia Maria, ex-reitora, que o teria chamado de ‘Denunciante oficial do Campus’. […]
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Campus de Três Lagoas da UFMS (Foto: UFMS)
Campus de Três Lagoas da UFMS (Foto: UFMS)

A 2ª Vara da Justiça Federal de anulou desconto no salário, uma punição realizada após um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), de um professor do curso de Medicina da (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). O pós-doutor alegou perseguição de Célia Maria, ex-reitora, que o teria chamado de ‘Denunciante oficial do Campus’. A decisão foi publicada no Diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quinta-feira (25).

O professor relata que teria realizado uma viagem ao exterior sem autorização da Universidade e que, por isso, teria sido alvo do procedimento administrativo. No entanto, a UFMS estava em greve e o professor estava com o contrato de trabalho suspenso, sendo desnecessária a autorização.

A defesa do professor alega também que ele não teve acesso a toda a documentação do procedimento para poder recorrer da decisão. Ele é um dos autores de uma denúncia feita ao Ministério Público Federal de contra a ex-reitora, que relata supostas ilegalidades na formalização do novo estatuto da Universidade.

Isso teria trazido animosidade na relação entre o professor e Célia Maria, que o teria chamado de ‘Denunciante oficial do Campus’. Na decisão, a juíza Janete Lima Miguel afirma que havendo ‘a mera possibilidade de ocorrência de julgamento parcial, há que se afastar o julgador, substituindo-lhe por outro isento’.

“No caso, a existência de denúncias formalizadas pelo impetrante em relação à então Reitora Célia Maria, bem como a forma de tratamento por ela dispensada àquele no bojo de autos administrativos se revelam suficientes para determinar seu afastamento do julgamento do PAD em análise e, em tendo este ocorrido, para se decretar sua nulidade”.

 

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