O juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, solicitou via despacho publicado no diário desta sexta-feira (26) que o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) encaminhe o inteiro teor da decisão que determinou a baixa de uma das ações penais da Lama Asfáltica para a Justiça Estadual. Apesar do julgamento ter sido realizado pela 5ª Turma do órgão há dois meses, a decisão sobre a ação, que tramita em sigilo, ainda não teria sido encaminhada ao juiz.

Na publicação, o juiz relata ter ‘em pluralidade de ocasiões' por telefone e e-mail solicitado cópia da decisão para poder realizar o correto encaminhamento da ação. A denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) relata a suposta operacionalização de um esquema no qual a empresa JBS foi beneficiária de incentivos fiscais diretamente concedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, devolvendo ao chamado ‘comandante do esquema' um percentual fixo desses benefícios como vantagem indevida, mediante entrega de dinheiro em espécie, doação oficial de campanha ou pagamento de notas fiscais frias.

Segundo o magistrado, é necessário que o inteiro teor seja encaminhado porque os autos estão sob segredo de Justiça, “de modo que nem mesmo esta autoridade impetrada tem acesso ao teor da decisão, estando, portanto, impedido do conhecimento necessário ao escorreito cumprimento do decisum justamente aquele a quem cabe dar-lhe cumprimento”. No despacho, o juiz pede que a secretaria da 3ª Vara oficie novamente o TRF3 para que os autos sejam encaminhados. Caso o pedido não seja atendido em até cinco dias, a ação será encaminhada da forma como está para a Justiça Estadual.

Ação da JBS

A 5ª Turma do TRF3 decidiu por unanimidade remeter a ação sobre os supostos repasses da JBS, objeto da 7ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal), para a Justiça Estadual em maio deste ano.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário João Roberto Baird, mas se estende aos demais corréus da ação, que são o ex-governador André Puccinelli, o filho, André Puccinelli Júnior, o advogado João Paulo Calves, Mirched Jafar Júnior, André Luiz Cance, João Alberto Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Mauricio Cance e Jodascil Gonçalves Lopes.

A denúncia do MPF apontava suposto recebimento de propina dos denunciados pelo Grupo JBS entre os anos de 2007 e 2015 e que, em contrapartida, a empresa teria recebido benefícios fiscais do Governo Estadual por meio de Tares (Termos de Acordo de Regime Especial). Cabe recurso sobre a decisão do Tribunal.

No acórdão, o relator, desembargador federal Paulo Fontes, alega que o Ministério não aponta elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União que justifiquem a tramitação do feito na , podendo ser ‘exacerbada a conexão de eventual existência de evasão de divisas de um dos réus' para justificar o recebimento pela Vara Federal.

No entanto, o desembargador afasta o pedido de tramitação na Justiça Eleitoral, porque a ação não indicaria com precisão crimes eleitorais, mas sim ofensa à administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul com a possível dispensa de recebimento de receita por conta dos Tares, trocados por suposta propina. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Turma, que concederam o habeas corpus por três votos favoráveis e nenhum contrário.

A defesa do empresário Antônio Celso Cortez alegou demência e o juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande desmembrou a ação em relação a ele. Já o delator do caso, o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda, seguirá respondendo ao processo na Justiça Federal. Ele é acusado de praticar evasão de divisas.

Justiça Estadual

Com isso, o processo deverá ser apreciado ‘do zero' pela Justiça Estadual, que vai analisar a denúncia, ouvir novamente os réus desta ação, até ter nova decisão sobre o caso.

A decisão do TRF3 manda para a esfera estadual apenas uma das nove ações que já tramitam sobre a Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015.