A Justiça determinou que o procedimento licitatório nº 056/2018, realizado pela prefeitura de – a 358 km de Campo Grande -, para a contratação da empresa especializada no serviço de locação de caminhões e máquinas fosse suspensa integralmente.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio do promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky.

A licitação foi vencida pela empresa E. S. de Campos ME no valor total de R$ 849.996,00 e, de acordo com a denúncia, em análise ao edital, constatou-se a exigência, para todos os itens da licitação, de que os veículos a serem objeto da futura locação tivessem no máximo sete anos de uso, porém, as razões apresentadas pela gerente de obras não fundamentavam uma justificativa técnica razoável, na visão do MPMS, para limitar o fornecimento de bens a serem locados.

Ainda segundo a denúncia, a exigência não se mostrava necessária para conseguir os objetivos, já que no item 7.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 049/2018, dispõe que constituiria em obrigação da empresa contratada a substituição dos caminhões e máquinas locadas em prazos que variam de 12h a 48h.

Para o Ministério Público, com essa determinação, o município descumpriu o artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8666/93, que preconiza ser vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

O MPMS chegou a fazer uma recomendação ao prefeito da cidade, José Izauri de Macedo (DEM), para que ele anulasse o procedimento licitatório. Entretanto, o pedido não foi acatado e a administração de Naviraí seguiu com o certame.

Motivo que levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública para declarar a ilegalidade dos atos do administrativo na licitação em questão. (Com assessoria)