Dois projetos de leis aprovados em sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul durante o primeiro semestre do ano, foram vetados totalmente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Um deles tratava sobre a proibição de condenados na Lei Maria da Penha de participarem de programas habitacionais. O outro era sobre a determinação de agências bancárias receberem contas de água, luz, telefone e taxas diversas (Municipais, Estaduais e Federais), de qualquer valor.

O primeiro veto total publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quinta-feira (18) foi sobre os condenados na Lei Maria da Penha. O projeto foi apresentado pelo deputado Marçal Filho (PSDB).

Segundo a justificativa do veto, ao estabelecer regras para participação em programas habitacionais e sociais de responsabilidade do Estado, acaba a Casa de Leis por dispor sobre atribuições de órgãos públicos estaduais e isso afeta à iniciativa exclusiva do governador, o que se caracteriza em flagrante ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes legislativo e executivo.

Quanto aos programas habitacionais feitos em parceira com o Governo Federal, é necessário obedecer às regras estabelecidas pela União. Ainda conforme a justificativa, Marçal Filho quando propôs proibir a participação de condenados pela lei, ele instituiu de maneira implícita uma pena acessória ao condenado, invadindo competência privativa da União, para legislar sobre direito penal.

Os programas habitacionais, de modo geral, foram instituídos com o objetivo de atender parcela da população menos favorecida, tendo os critérios de admissão de beneficiários disciplinados em lei.

Pagamento de contas

O outro veto trata sobre a determinação de agências bancárias receberem contas de água, luz, telefone e taxas diversas (Municipais, Estaduais e Federais), de qualquer valor.

A proposta é do deputado Felipe Orro (PSDB), apresentada em 2015, mas aprovada em plenário apenas este ano. De acordo com a justificativa do veto publicada no DOE, questões que se referem à matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações é de competência da União, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. 

Segundo o veto, não pode uma medida legislativa estadual impor às agências bancárias o recebimento de contas de água, luz, telefone e taxas diversas, se não foi firmado convênio nesse sentido com as respectivas concessionárias ou com a Administração Pública, e nem obrigá-las ao atendimento pessoal em caixas, se o instrumento de convênio dispuser em sentido diverso, facultando-lhe o uso exclusivo de canais eletrônicos para essa finalidade.

Ainda segundo o veto, a análise do projeto nem poderia receber um esclarecimento diferente, eis que seria instaurado verdadeiro caos nesse ramo do sistema jurídico.