Decreto publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado regulamenta o fornecimento de informações pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e pela Procuradoria-Geral do Governo de Mato Grosso do Sul.

A normativa trata das informações existentes nos arquivos relativos à administração tributária, incluídas as sobre inscrição na Dívida Ativa, protegidas, ou não, pelo sigilo fiscal, e os procedimentos a serem adotados pelos dois órgãos estaduais para o seu fornecimento.

O texto afirma, entre outros pontos, que são protegidas pelo sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou das atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos.

Também elenca os casos em que é permitido o fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal, como em decisões judiciais, solicitações de autoridades administrativas, ou requisições de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

E sobre as informações que não são protegidas por sigilo fiscal, como dados cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, que podem ser obtidos mediante consulta pública, tais como: números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome ou razão social, data de início da atividade, descrição da atividade, endereço, situação cadastral, regime de tributação e data da última atualização cadastral.

Todos os detalhes do decreto estão a partir da primeira página do Diário Oficial do Estado. A regulamentação é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o secretário de Fazenda, Felipe Mattos de Lima Ribeiro, e pela procuradora-geral, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.