O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) editou o Decreto nº 14.882, de 17 de novembro de 2017, que trata da prorrogação de e sobre a dispensa da exigência fiscal de créditos tributários, segundo publicação do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16).

As alterações fazem diferenciação no valor da contribuição apropriada como crédito presumido e outorgado, além de estabelecer um mínio de 8% em casos quando o percentual não for determinado.

Também edita as condições de pagamento e aplicação do decreto, que fica estendido aos estabelecimentos que foram ou aos que vierem a ser instituídos no Estado após o dia 20 de novembro de 2017. Também para as empresas que, em 31 de outubro de 2017, já exerciam a sua atividade no Estado e às empresas optantes do Simples Nacional que foram ou que vierem a ser desenquadradas no regime especial, relativamente ao ICMS, após novembro de 2017.

As alterações publicadas podem ser conferidas no diário, disponível aqui.